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Governo do Tocantins convoca entidades da sociedade civil para compor comissão organizadora da Conferência Estadual da Juventude

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude, convoca para a 4ª Conferência Estadual da Juventude, que terá como tema: “Reconstruir o Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”. O objetivo é reconhecer e potencializar as expressões juvenis, visando fortalecer o enfrentamento a todas as formas de preconceitos e buscar efetivar políticas públicas para a juventude, contemplando sua diversidade. A portaria de convocação está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 31 de agosto, e baseia-se no Estatuto da Juventude, no Decreto Federal e na resolução do Conselho Nacional da Juventude.  

A Conferência Estadual da Juventude será realizada em outubro. A Secretaria dos Esportes e Juventude orienta os municípios tocantinenses que as etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência Estadual devem ocorrer até 30 de setembro de 2023. A Comissão Organizadora Estadual será composta por seis representantes do Governo do Tocantins e seis entidades da Sociedade Civil. Também será garantida a pluralidade das regiões de integração e a representatividade dos segmentos sociais.

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Os municípios que tenham Conselho Municipal da Juventude instituído deverão engaja-los na organização da conferência. As entidades interessadas em compor a Comissão Organizadora Estadual poderão demonstrar interesse mediante preenchimento de formulário disponibilizado no site da Secretaria dos Esportes e Juventude (www.to.gov.br/seju). Após convocação da etapa municipal, o município deverá comunicar à Comissão Organizadora Estadual. Outras informações poderão ser consultadas pelo email: [email protected].gov.br . As entidades da sociedade civil terão até o dia 10 de setembro para mostrar interesse em compor a comissão organizadora da Conferência Estadual.   

A Conferência Estadual da Juventude terá como público participante, delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais, convidados envolvidos diretamente na Política de Juventude do Tocantins a serem definidos pela Comissão Organizadora, além de gestores estaduais e municipais da Juventude, considerados delegados natos e o público em geral.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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