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Procon Tocantins adota aplicativo que facilita atendimento a superendividados

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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) aderiu ao projeto piloto Concilia Super App, uma plataforma desenvolvida com o objetivo de facilitar a elaboração do cálculo para criar o plano de pagamento para os consumidores superendividados. Com a edição da Lei nº 14.181/2021 os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor devem atuar na prevenção e tratamento do superendividamento, sendo um dos pontos importantes garantir ao consumidor o respeito ao mínimo existencial na renegociação das dívidas.

O superintendente do órgão, Rafael Pereira Parente, assinou a adesão na última sexta-feira, 18/08, após apresentação realizada por representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Universidade de Passo Fundo, responsáveis pela criação do aplicativo.

“Nós percebemos que ao renegociar suas dívidas, o consumidor tem como dificuldade o acesso a um plano capaz de estabelecer um valor que caiba em seu bolso sem comprometer o orçamento das contas básicas, como luz, água e aluguel. Esse aplicativo vem justamente para solucionar este gargalo. Estamos iniciando essa parceria, com a qual esperamos melhorar de sobremaneira o atendimento aos consumidores superendividados”, pontua Rafael Pereira Parente.

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No Tocantins, os consumidores terão acesso a essa inovação por meio do Procon Tocantins, nos atendimentos voltados aos casos de endividamento. “O atendimento ao superendividado requer um trabalho em equipe multidisciplinar, com a participação de professores e alunos de instituições educacionais parceiras, que deve ser desenvolvido em todo o Estado, e a utilização do aplicativo auxilia na padronização da realização dos cálculos para a repactuação das dívidas”, pontua Liliane Borges, coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS). Ela também destaca que o consumidor além de ter a possibilidade da repactuação da dívida sem comprometer o mínimo existencial, participa de palestras sobre educação financeira e do grupo de educação emocional e financeira.

Após a adesão, o próximo passo será integrar o aplicativo à rotina de atendimento do Procon Tocantins. “Já estamos construindo esse fluxo e em breve estaremos utilizando a ferramenta de fato”, conclui Liliane.

Como funciona

Conforme os criadores da plataforma, ela será disponibilizada tanto no formato de aplicativo, quanto no formato web. A partir da utilização da inteligência artificial, é possível ao consumidor superendividado, ao Balcão do Consumidor, aos conciliadores dos Procons, Defensorias Públicas e aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), a utilização de relatórios gerados pelo aplicativo e o plano de pagamento sugerido para, assim, atuar ativamente na audiência de conciliação e repactuar as dívidas do consumidor com os credores, observando o mínimo existencial.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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