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Instituto de Identificação do Tocantins leva mais cidadania para os indígenas da Ilha do Bananal

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As atividades do Programa de Inclusão Sociopolítica, promovido pela Justiça Eleitoral do Tocantins, tiveram início nesta segunda-feira, 31, e vão até o próximo dia 4. Neste programa, o Instituto de Identificação atua como parceiro, enviando seus papiloscopistas para a região da Ilha do Bananal, com o objetivo de realizar a emissão das carteiras de identidade para os indígenas da área.

Os atendimentos começaram na Aldeia Fontoura e, somente no primeiro dia, foram realizados mais de 260 atendimentos. A Diretora do Instituto de Identificação, Elaine Tonon, explicou que a ação tem o intuito de atender o maior número de indígenas possível. “As atividades irão se estender ao longo de toda a semana, com atendimentos também nas aldeias Santa Izabel e Macaúba, também localizadas na Ilha do Bananal. Nosso objetivo é garantir a cidadania ao maior número de indígenas possível”, destacou.

O secretário da Segurança Pública, Wlademir Mota Oliveira, reforçou a importância do programa para os povos originários. “É sabido que os povos originários enfrentam maior dificuldade de acesso à informação, então essa iniciativa da Justiça Eleitoral é de extrema importância, pois vai proporcionar um atendimento abrangente, facilitando o acesso a serviços essenciais e contribuindo para o bem-estar da população atendida”, ressaltou.

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Essa ação é realizada em conjunto com diversos parceiros, como o governo do Estado, por meio das secretarias estaduais da Educação (Seduc) e da Segurança Pública (SSP), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Universidade Federal do Tocantins (UFT), a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), a Receita Federal, a Defensoria Pública Estadual do Tocantins (DPE-TO), o Exército, o Cartório de Registro Civil e o Sebrae, entre outros.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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