GURUPI

Governo do Tocantins

Governo do Tocantins promove cursos de inclusão produtiva em Peixe

Publicado em

“Estou realizando um grande sonho”, afirmou a jovem moradora de Peixe, Vitória de Jesus Póvoa, 16 anos, definindo sua emoção em participar do curso de “Tranças e Penteados” que está sendo realizado, nesta semana, pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) em parceria com a prefeitura de Peixe.

Para o município de Peixe, foram demandados os cursos de Tranças e Penteados; Biscoitos e Bolos Caseiros e Chita Chique. A previsão é para capacitar 60 pessoas, com expectativa de gerar 60 empregos diretos, segundo a coordenadora dos cursos, Daiana Tereza da Costa. As capacitações tiveram início nesta segunda-feira, 24, com término na sexta-feira, 28.

Clézia Rodrigues Santos, 36, também está participando das capacitações e vê na ação uma grande oportunidade para ingressar no mercado de trabalho, exercendo uma profissão. “Agradeço ao Governo do Tocantins e à prefeitura de Peixe pela oportunidade”, afirmou.

Inclusão Produtiva

Os cursos de Inclusão Produtiva são realizados pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) em parceria com as prefeituras municipais. As capacitações são formas de incentivo à inclusão produtiva que têm como objetivo gerar trabalho e renda.

Leia Também:  Governo do Tocantins Celebra o Dia Internacional da Mulher com Homenagens e Reconhecimento

Cada curso tem carga horária de 40 horas. Os cursos são definidos com base no cenário atual e realidade da aptidão do município, segundo o gerente de Inclusão Produtiva da Setas, Valter Frota. “A escolha dos cursos é para atender as demandas dos municípios”.

Público alvo

Participam dos cursos, famílias oriundas dos Programas de Transferência de Renda, tais como Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, Auxílio de Benefícios Eventuais e Beneficiários do CadÚnico.

Advertisement

TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

Published

on

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

Leia Também:  Em Brasília, Governo do Tocantins apresenta Rejusto à DPU e busca o fortalecimento do órgão no Tocantins

 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

Leia Também:  Em visita à Ilha do Bananal, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos planeja detalhes para realização das oficinas do REDD+

 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA