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Em chácara, pioneiros de Palmas recebem Título Definitivo Rural

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Os pioneiros de Palmas, os agricultores Muniz de Sousa e Maria Leide de Sousa finalmente se tranquilizarão com o registro da sua propriedade, localizada no Loteamento Santa Fé. A entrega do documento foi realizada nesta quarta-feira, 12, pela primeira fez in loco pelo presidente do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins), Robson Figueiredo, acompanhadob  da secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa.

Devido à dificuldade de mobilidade dos beneficiados, o presidente do Itertins, Robson Figueiredo, se disponibilizou para entregar o Título Definitivo na localidade por. “Uma grande satisfação ver a alegria dos beneficiados com essa política pública do Governador Wanderlei Barbosa que atende o pequeno, médio e grande agricultor no Estado”, destacou.

Proprietários do imóvel de quatro hectares desde a fundação de Palmas, o casal Muniz de Sousa e Maria Leide de Sousa agradeceu o empenho e dedicação do Itertins na retificação do título que deverá ser registrado no cartório. “A maior felicidade é quando a gente tem documento na mão, para comprovar que aquilo ali é seu. E agora posso dizer que tenho o meu Título Definitivo”, relata a agricultura.

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A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa comemorou a entrega do título aos pioneiros. “É um momento muito especial para mim como conterrânea da dona Maria Leide. Ela que chegou na nossa capital lá no começo, finalmente conquistou o Título Definitivo da sua propriedade”, celebrou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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