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Entreposto de pescado em Brejinho de Nazaré faz adesão ao Serviço de Inspeção Estadual

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) concedeu na manhã desta terça-feira, 23, o registro junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE) para a agroindústria Barra Mansa, no segmento de entreposto de pescado, no município de Brejinho de Nazaré. Com isso, o SIE passa a contar com três entrepostos de peixes no Estado e o número de agroindústrias chegam a 41 no total.

A vistoria final na empresa foi realizada nesta terça-feira, pela equipe de inspeção da Adapec. E segundo a inspetora de defesa agropecuária, Andréa Azevedo Pires Castro, a indústria cumpriu os requisitos exigidos pela legislação e por isso, foi concedido o registro junto ao SIE. “O registro desta empresa de pescado que hoje processa em média 4 mil quilos de peixes por dia é significativo para a cadeia de pescado no Tocantins, se tornando uma opção para o setor nesta região central do Estado e que ajuda no combate ao comércio clandestino,” destacou Andréa Azevedo.

O presidente da Adapec, Paulo Lima comemorou o registro da empresa junto ao SIE. “O Governo do Estado está buscando a agroindustrialização para o desenvolvimento do Tocantins, e recebemos com alegria mais esta empresa que investe num segmento que cresce, e que ao mesmo tempo, ainda tem carência justamente no processamento do pescado,” disse Paulo Lima, acrescentando que o selo SIE atesta a qualidade dos produtos dentro dos padrões sanitários exigidos pela legislação.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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