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Visita ao Comércio

Equipe de Qualidade da Agência de Metrologia visita comércio do segmento têxtil em Palmas

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Faz parte do escopo de ações da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a verificação de produtos têxteis, dentre eles roupas em geral.

Nesse sentido, a equipe da área de Qualidade da Agência de Metrologia periodicamente visita os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas para verificar se as mercadorias destinadas à comercialização estão condizentes com a legislação vigente.

Na semana de 10 a 14 de abril, os técnicos metrológicos estiveram na região sul de Palmas e percorreram onze empresas para a verificação do segmento têxtil. De acordo com a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, “a ação faz parte do Plano de Trabalho pactuado junto ao Inmetro e visa observar se os produtos estão em conformidade com as normas”, destaca a presidente.

Roupas – o que o consumidor deve observar na etiqueta

Os produtos têxteis devem ter todas as informações contidas na etiqueta e precisam contar com a presença do selo de qualidade do Inmetro. Roupas íntimas e artigos têxteis em geral devem atender ao regulamento de conformidade estabelecido pelo Inmetro. Dentre o conjunto de informações obrigatórias, devem constar nas etiquetas dos produtos dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho. Todas as informações devem estar escritas em português.

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Vale destacar que algumas pessoas têm reações alérgicas com o contato da pele com alguns tecidos. Por isso, é fundamental que o consumidor saiba qual é o produto que está adquirindo. A etiqueta é a orientação de segurança ao usuário e a garantia de que o uso correto não trará problemas.

Além disso, é de suma importância que o consumidor exija a nota fiscal, pois o documento é a garantia no caso de troca, direitos e reclamações.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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