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Visita ao Comércio

Equipe de Qualidade da Agência de Metrologia visita comércio do segmento têxtil em Palmas

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Faz parte do escopo de ações da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a verificação de produtos têxteis, dentre eles roupas em geral.

Nesse sentido, a equipe da área de Qualidade da Agência de Metrologia periodicamente visita os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas para verificar se as mercadorias destinadas à comercialização estão condizentes com a legislação vigente.

Na semana de 10 a 14 de abril, os técnicos metrológicos estiveram na região sul de Palmas e percorreram onze empresas para a verificação do segmento têxtil. De acordo com a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, “a ação faz parte do Plano de Trabalho pactuado junto ao Inmetro e visa observar se os produtos estão em conformidade com as normas”, destaca a presidente.

Roupas – o que o consumidor deve observar na etiqueta

Os produtos têxteis devem ter todas as informações contidas na etiqueta e precisam contar com a presença do selo de qualidade do Inmetro. Roupas íntimas e artigos têxteis em geral devem atender ao regulamento de conformidade estabelecido pelo Inmetro. Dentre o conjunto de informações obrigatórias, devem constar nas etiquetas dos produtos dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho. Todas as informações devem estar escritas em português.

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Vale destacar que algumas pessoas têm reações alérgicas com o contato da pele com alguns tecidos. Por isso, é fundamental que o consumidor saiba qual é o produto que está adquirindo. A etiqueta é a orientação de segurança ao usuário e a garantia de que o uso correto não trará problemas.

Além disso, é de suma importância que o consumidor exija a nota fiscal, pois o documento é a garantia no caso de troca, direitos e reclamações.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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