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Conselho de Administração do Igeprev recebe poderes e órgãos para debate sobre sugestões na reforma da previdência estadual

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O Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) recebeu representantes dos poderes e órgãos convidados para a primeira sessão de debate sobre a reforma da previdência dos servidores públicos, bem como receber propostas de alteração conforme entendimento de cada entidade. A reunião aconteceu na manhã desta segunda-feira, 13, na sede do Instituto. Estiveram presentes representantes do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público (MPTO) e Defensoria Pública (DPE-TO).

O presidente do Conselho de Administração do Igeprev, Klédson de Moura Lima, que também é procurador-geral do Estado, avaliou a reunião com êxito, ao constatar que os órgãos convidados compareceram e puderam sanar dúvidas pertinentes à reforma da previdência. “As propostas demandam uma análise maior, então eles irão conversar entre si e trarão especialistas para fazer alguma sugestão de texto”, informou.

Ainda segundo Klédson de Moura Lima, esta ampliação no debate não atrasará o cronograma de reuniões previsto pelo Conselho e atende diretamente a solicitação feita pelo governador Wanderlei Barbosa de dialogar com os órgãos e entidades de classe, a fim de esclarecer dúvidas e colher sugestões.

Para a defensora pública-geral do Tocantins, Estellamaris Postal, o encontro com os poderes foi de suma importância, uma vez que as frentes jurídicas precisam avaliar cada ponto proposto para garantir uma reformulação justa e legal. “Ouvimos a proposta do Governo e o que o Igeprev tem de dados e elementos. Em cima disso, vamos nos debruçar e estudar a matéria, pois o nosso desejo é que a reforma seja feita dentro da legalidade. Nossa preocupação é não deparar futuramente com alguma demanda judicial”, pontuou a defensora.

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Representando o TCE, um dos órgãos que solicitou o debate sobre a reforma da previdência, David Siffert Torres afirmou que a instituição fará todo o esforço necessário para que o projeto chegue à Assembleia Legislativa sem a necessidade de mais discussões em âmbito de Comissão. “Nós pedimos inicialmente 30 dias para apreciação da matéria, mas dada à urgência demonstrada hoje na apresentação, iremos apresentar nossas sugestões em até duas semanas. Amanhã já reunimos a equipe técnica e faremos grupos de trabalho tanto na área jurídica como na área econômica. Só tenho que parabenizar essa atitude do Governador de dar transparência na negociação e encaminhamento”, afirmou.

 

Déficit do Igeprev e necessidade da reforma

Atualmente, o Governo do Tocantins arca com um déficit de R$ 100 milhões mensais junto ao Igeprev para garantir o pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos. O presidente do Conselho, Klédson de Moura Lima, explica, no entanto, que a proposta de reforma apresentada pela gestão estadual é uma determinação da Constituição Federal e utiliza as mesmas regras da União, preconizadas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

“O Estado não está pautando uma regra diferente do que foi definida pela União. Pelo contrário, observamos a experiência dos outros estados, aqueles que fizeram as suas reformas locais seguindo a matriz constitucional da União tiveram mais sucesso”, esclareceu e completou: “não estamos tratando de regra de equalização de déficit, apenas novas regras de pensões e aposentadorias”, enfatizou.

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O presidente do Conselho de Administração do Igeprev também explicou que esta reforma é uma obrigação estabelecida no Artigo 40 da Constituição Federal. “A nossa reforma já deveria ter ocorrido em 2019, nós estamos atrasados. Não é por uma iniciativa nossa, do próprio Igeprev. Ela está acontecendo em um plano nacional. Todos têm que promover a reforma. De todos os estados brasileiros, apenas três não fizeram e o Tocantins precisa concluir a sua. A última fase é essa, com as novas regras da nova previdência”, reforçou Klédson de Moura Lima.

Segundo o secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, Sergislei Moura, o assunto precisa ser tratado com ampla análise e avaliações de vários lados. “O que nos preocupa é o passivo efetivo que o Estado tem que fazer aporte complementar e a falta de orçamento para cumprir essas ações. É por essa razão que estamos com esses estudos estabelecidos aqui, sustentando com todos os entes, conversando com todos eles”, mencionou o secretário.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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