GURUPI

Crianças e Adolescentes

Banco de dados deve auxiliar na prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Tocantins

Publicado em

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 21, a Lei no 4.058 que dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Tocantins. Conforme a publicação, o Poder Executivo poderá instituir o banco de dados com a finalidade de auxiliar na prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

A ferramenta será vinculada à Diretoria de Papiloscopia do Tocantins que implementará, coordenará e atualizará o cadastro, devendo coletar as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento.

Para o secretário da Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa, a ferramenta é de grande importância e vai fortalecer o trabalho que já vem sendo desenvolvido. “Nós temos total atenção com os casos de desaparecidos no Estado e esta ferramenta vem para somar. É importante lembrar que informações cadastradas têm caráter sigiloso, de acesso restrito aos órgãos de segurança pública, e se destinam exclusivamente à busca e ao reconhecimento de pessoas desaparecidas. Os dados existentes no âmbito dos órgãos de segurança pública do Tocantins serão integrados ao banco de dados”, explicou o secretário.

Leia Também:  O Banco de Leite Humano do Hospital Regional de Gurupi, promove o Curso de Promoção e Incentivo ao Aleitamento Materno

O delegado Luciano Cruz, da Delegacia Especializada de Polícia Interestadual, Capturas e Desaparecidos (Polinter – Palmas), ratificou a fala do secretário e disse que a ferramenta constitui mais um meio de fortalecer a Política Estadual de busca de pessoas desaparecidas. “É uma importante contribuição para o trabalho investigativo exercido pela Polinter”, destacou.

A lei ainda prevê que nos casos de investigação sobre desaparecimento de pessoas, a Polícia Civil poderá solicitar à Diretoria de Papiloscopia os dados da imagem facial e digital do desaparecido. Essas informações devem ser disponibilizadas em até 24 horas.

Caberá a Secretaria da Segurança Pública, a inserção imediata de todos os dados referentes ao banco de dados em todas as Centrais Integradas de Operações do Estado.

Instrumentos e convênios

Também poderão ser celebrados convênios ou outros instrumentos congêneres com entes federados, universidades e entidades públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento e à aquisição de tecnologia para a execução da ferramenta.

Os instrumentos deverão permitir comparações analíticas de projeção de envelhecimento do indivíduo, além de incluir as bases de dados já existentes, de forma a possibilitar resultados múltiplos.

Leia Também:  Governador Wanderlei Barbosa destaca a importância histórica de Taquaruçu como "Capital por um dia"

A busca de pessoas desaparecidas deverá ser executada com o uso integrado do banco de dados de que trata a presente Lei e do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas de que trata a Lei 13.812, de 16 de março de 2019.

Advertisement

TOCANTINS

Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

Published

on

O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

Leia Também:  Governo do Tocantins institui Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA