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Ponto Facultativo

Governador Wanderley Barbosa decreta ponto facultativo nas sextas-feiras antes do Natal e Ano Novo

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Os próximos dias 23 e 30, duas sextas-feiras antevéspera de Natal e Ano Novo, serão ponto facultativo para o serviço público estadual do Tocantins. O Decreto assinado pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira, 20.
O Chefe do Executivo estadual ressalta que essas datas são muito próximas de duas grandes celebrações, o Natal e o Ano Novo, e, portanto, devem ser planejadas pelos servidores.
“Que cada servidor aproveite esse período com sua família e amigos, pois são datas muito importantes. Também para que descansem e renovem suas energias para o novo ano que se aproxima, dando continuidade à prestação de um serviço de excelência para o cidadão tocantinense”, afirma o governador Wanderlei Barbosa.
O ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais como saúde e segurança que já atuam em caráter de plantão. O expediente nas repartições públicas volta à normalidade nas segundas-feiras, 26 de dezembro e 2 de janeiro, a partir das 8 horas.

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MPE pede indeferimento do registro de Gaguim ao Senado; defesa afirma que documentação já foi entregue

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste domingo, 23, o indeferimento do registro de Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O pedido está relacionado a pendências na documentação apresentada pelo candidato e não à existência de causa de inelegibilidade.

No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas afirma que a análise dos documentos não identificou nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria apontou problemas em uma certidão relativa a processo da Justiça Federal, que não teria assinatura nem código para conferência de autenticidade. Também cobrou certidões de objeto e pé de dois processos relacionados ao candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o MPE, a apresentação de decisões isoladas desses casos não substitui os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

O próprio parecer ressalta, contudo, que a documentação faltante ainda pode ser apresentada durante a fase ordinária do processo. Caso os documentos sejam juntados e não indiquem irregularidades, a pendência poderá ser considerada sanada.

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O pedido do MPE não equivale ao indeferimento da candidatura. O registro de Gaguim ainda depende de julgamento pela Justiça Eleitoral.

A equipe jurídica de Gaguim informa que os documentos e certidões solicitados pelo Ministério Público Eleitoral já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.

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