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Atacante do São Paulo, Danilo Gomes, visita projeto esportivo do Governo do Tocantins

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Natural de Buritirana, distrito de Palmas, o atacante do São Paulo, Danilo Gomes, de 23 anos, visitou na tarde desta quarta-feira, 5, a Escolinha Nilton Santos, projeto esportivo desenvolvido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria dos Esportes e Juventude.

No encontro, o jogador do São Paulo falou sobre a sua trajetória e destacou a importância dos jovens atletas conciliarem os estudos com a prática esportiva. “Um bom jogador precisa primeiramente obedecer os pais e ir bem na escola. Na sequência que virá o bom desempenho no campo e nos treinamentos, onde você vai convivendo e aprendendo aos poucos para dar sequência na sua carreira”, destacou o atacante que tem passagens pelo Atlético-GO e Ponte Preta.

No bate-papo com os alunos do projeto, o jogador aproveitou para trazer palavras de incentivo para a garotada. “Com muita luta, obedecendo sempre os pais, tirando boas notas na escola, tudo isso fez eu aprender a chegar onde cheguei hoje. Como jogador profissional a exigência é maior, o cenário é diferente do começo, mas a dificuldade é a mesma. Acredito que isso tudo possa servir de exemplo para cada um que está aqui”, disse o jogador.

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O secretário de Estado dos Esportes e Juventude, Flávio Cabanhas, destacou a importância desse incentivo para que os jovens talentos da Escolinha Nilton Santos sigam em busca dos seus sonhos e objetivos no esporte. “Temos hoje o exemplo do Danilo, que é daqui de Palmas, e muitos outros jogadores do Tocantins que são destaques fora do Estado. Daqui da Escolinha poderão surgir outros grandes jogadores. Que o Danilo sirva de exemplo para todos os nossos alunos que sonham em seguir no futebol e chegar no cenário nacional”, enfatizou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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