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Black Friday

Agência de Metrologia dá dicas importantes para consumidores sobre compras seguras nas promoções de Black Friday

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Equipe técnica informa que as mercadorias em promoção devem contar com o Selo de Identificação da Conformidade e atender os requisitos do Inmetro

Novembro é o mês que tem a semana mais esperada do ano e a próxima sexta-feira, dia 25 – a tradicional Black Friday –  traz consigo a promessa de oferecer descontos mais que especiais para aquecer o comércio e as vendas, com a oportunidade de consumidores adquirirem produtos com preços exclusivos.

São inúmeras ofertas, descontos especiais e produtos para os mais diversos bolsos. Vários consumidores aguardam a data para comprar os eletrônicos, eletroportáteis e eletrodomésticos que têm grande procura neste período de promoção.

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atua, também, como órgão de harmonização nas relações de consumo e, por isso, destaca que na Black-Friday a economia é importante, mas a segurança nas compras também.

“Fazer compras com preços promocionais é excelente, mas é fundamental que o consumidor esteja atento à segurança, priorizando produtos que sejam fabricados conforme a legislação vigente”, orienta a presidente da Agência de Metrologia Grazielly Oliveira.

Produtos campeões de vendas devem ter o Selo Inmetro

Em quase todas as edições, as mercadorias mais procuradas na Black Friday são chapinhas, barbeadores, secadores de cabelo, fritadeira elétrica, liquidificador, panelas elétricas, batedeiras, aparelhos de televisão, eletrodomésticos, aparelhos de ar condicionado, entre outros. São produtos certificados que devem ostentar uma etiqueta do Inmetro.

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Consumidores e público em geral devem estar atentos ao Selo Inmetro no produto que pretende comprar. Isso significa que a mercadoria a ser adquirida está apta à comercialização, gerando maior segurança e conforto ao consumidor. De acordo com a gestora da Agência de Metrologia, a pasta, enquanto órgão ligado ao Sistema de Defesa do Consumidor “trabalha no sentido de orientar a sociedade e fomentar a constante busca para aprimorar a qualidade e a prevenção de práticas enganosas de comércio”, reforça Grazielly.

Certificação Inmetro é o aval que o produto atende os requisitos de segurança

Todos os produtos certificados devem contar com o Selo de Avaliação de Conformidade do Inmetro. Ele é a principal evidência de que a mercadoria passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação. Isso significa menor probabilidade de acidentes que possam colocar em risco a saúde e a segurança dos usuários.

Assim, tudo o que o consumidor compra e que possui a certificação, é um produto que merece confiança, podendo ser adquirido com a certeza de que segue os regulamentos e a legislação e que oferecem segurança no seu uso, desde que, evidentemente, sejam utilizados dentro de suas aplicações e com os cuidados necessários.

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Por isso é importante que na hora das compras, o cliente gaste tempo na leitura da embalagem, dos rótulos e das etiquetas, que são propagandas e não podem ser enganosos. Ao certificar um produto, o Inmetro se torna responsável por assegurar que tudo o que está sendo anunciado pode ser visto como verdade. Isso quer dizer que a empresa fabricante se compromete com todas as informações, desde a quantidade que comporta, a energia que utiliza, os riscos à saúde, entre outros.

 Fabricantes de produtos podem ser rastreados por meio da Nota fiscal

A Agência de Metrologia orienta a todos os consumidores que busquem priorizar as compras de mercadorias em estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas formais e que forneçam a nota fiscal do produto.

“Além de contar com a certificação Inmetro, é importante que o consumidor procure pontos de venda legalmente estabelecidos e exija a nota fiscal, pois caso haja alguma desconformidade é através da nota que é possível o rastreamento dos dados do fabricante e do produto para as providências devidas”, destaca a presidente da Agência de Metrologia.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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