Meio Ambiente
Conselheiros do Meio Ambiente do Tocantins tomam posse e aprovam pautas para o biênio 2022-2024
Publicado em
6 de setembro de 2022por
Redação
Após a posse, os novos conselheiros homologaram o cadastro de quatro entidades ambientalistas, elegeram os membros de sete Câmaras Técnicas, um representante do Coema no Fórum de Mudanças Climáticas e aprovaram o envio de uma moção
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins (Coema) formalizou a posse dos novos conselheiros para o mandato no biênio 2022/2024, na sexta-feira, 2, durante a 18ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada no formato virtual. A indicação dos novos membros, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) na Portaria-Semarh nº 119/2022 está disponível no Diário Oficial do Estado do dia 31 de agosto deste ano.
Na abertura da plenária, o secretário em exercício e diretor de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos da Semarh, Aldo Azevedo, cumprimentou a todos, representando a titular da presidência do Coema/TO, Miyuki Hyashida, que se encontra em período de férias. “Em nome da presidência deste Conselho, agradecemos a presença dos senhores. Me sinto honrado nesta oportunidade, pois é através dos colegiados que nossas políticas públicas avançam em transparência, de forma participativa e descentralizada”, afirmou Aldo Azevedo, presidente do Coema em exercício.
Com a palavra, o assessor das Unidades Colegiadas da Semarh, Elrik da Silva Alves, cumpriu os ritos de leitura das pautas da reunião e da Portaria de indicação dos novos membros, antes dos procedimentos de posse. No decorrer da leitura, a equipe da assessoria conferiu a lista de presença, preenchida por cada membro titular e suplente na plenária virtual, confirmando o registro de quórum.
Em seguida, o presidente do Coema em exercício declarou a posse dos conselheiros e destacou a dinâmica do colegiado. “Esta presidência declara a posse dos conselheiros ao biênio 2022-2024, sejam todos bem-vindos. Este conselho está sempre à disposição dos senhores, não funciona somente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, aqui temos um fórum permanente de debates. O conselheiro que tiver uma pauta importante, independente do calendário, conforme o regimento, pode solicitar uma reunião extraordinária”, pontuou Aldo Azevedo.
Em seu pronunciamento, o presidente em exercício ressaltou ainda, o reconhecimento dos esforços voluntários dos conselheiros e a necessidade de políticas públicas que atendam tanto as legislações ambientais, como os setores usuários. “Temos o compromisso ambiental, mas parte da economia necessita de recursos naturais e para o desenvolvimento desse setor, que gera recursos e renda, é imprescindível a presença, participação e anuências deste Conselho”, finalizou.
Membros do Coema
Com seus titulares e suplentes, além dos membros natos, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), são integrantes das cadeiras do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (Coema/TO), os representantes da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf), Secretaria da Saúde (SES), Secretaria da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), Secretaria da Cultura e Turismo (Sectur), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (MPE), Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), Polícia Militar do Estado do Tocantins (PM/TO), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Comunidade Indígena, Comunidade Científica, Concessionária de Serviço Público de Abastecimento de Água (BRK Ambiental), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins (Crea/TO), Fundação Nacional do Índio (Funai), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet), Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Tocantins (Faciet) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Tocantins (Fetaet).
Homologações do novo mandato
Empossados, a primeira missão dos novos conselheiros foi deliberar a homologação da indicação da suplente da Semarh no Conselho, a superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais, Marli Santos, para responder pela secretaria-executiva do Coema. Com a aprovação, o presidente em exercício Aldo Azevedo parabenizou Marli Santos, afirmou que considera o resultado fruto do reconhecimento do trabalho realizado e da importância da continuidade, agradeceu a confiança do Conselho e passou a mediações das demais pautas à condução da secretária-executiva.
A secretária-executiva do Coema agradeceu os cumprimentos e iniciou a mediação das pautas, colocando à apreciação dos conselheiros a homologação das resoluções dos processos de quatro entidades ambientalistas para ingresso no Cadastro das Entidades Ambientalistas do Tocantins (Ceato). “É importante ressaltar que temos muitas outras entidades ambientalistas no Estado. Precisamos lembrá-las que apenas as que se mantém regularmente inscritas no Ceato estão aptas a votar e receber voto nos colegiados estaduais com atuação na área de meio ambiente, que o cadastro tem vigência de dois anos e deve ser renovado antes de inspirar o prazo de validade”, enfatizou Marli Santos.
Os conselheiros homologaram as resoluções de cadastro no Ceato, para o Instituto Ecológica (IE), do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone (Cedeca/TO), da Associação de Preservação Ambiental e Valorização da Vida (Ecoterra) e do Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Humano da Região Amazônica (Idahra).
Deliberações para o novo biênio
Antes de seguir para a pauta de deliberação da composição das sete Câmaras Técnicas Permanentes do Coema, no biênio 2022-2024, a secretária-executiva Marli Santos fez uma breve apresentação aos novos conselheiros, das competências dessas instâncias no Colegiado. Na apresentação destacou que no âmbito do Coema, de forma geral, as Câmaras Técnicas são encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao plenários as matérias de sua competência, sendo compostas por no mínimo três e no máximo sete membros, tendo sempre com os integrantes natos, a Semarh e o Naturatins. Em seguida, pontuou a competência de cada uma das instâncias, que ao final teve aprovada suas respectivas composições.
A Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos (CTPAJ), que tem, entre outras, a competência de examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de propostas, antes de sua apreciação pelo Plenário; além dos membros natos, Semarh e Naturatins, para o biênio 2022-2024, passa a contar com os representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Crea/TO, Faciet, PGE e Seagro.
A Câmara Técnica Permanente de Unidades de Conservação (CTPUC), que tem entre outras, a competência de acompanhar a implementação do Sistema Estadual de Unidade de Conservação (SEUC); além dos membros natos, passa a contar com os representantes do MPE, Crea/TO, Seagro, Comunidade Científica (Universidade Estadual do Tocantins – Unitins), Ibama, tendo como membro convidado o representante da Comunidade Indígena (Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins – Arpit).
A Câmara Técnica Permanente de Florestas (CTPF), que tem o compromisso de discutir questões relacionadas às normas e padrões referentes à legislação florestal, para controle de atividades agrossilvopastoris, para licenciamento florestal de propriedades rurais e emitir parecer em assuntos pertinentes; além dos membros natos, agora conta com o MPE, Crea/TO, Seagro, Ibama, Fetaet, tendo como membro convidado o representante da Comunidade Indígena (Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins – Arpit).
A Câmara Técnica Permanente de Licenciamento e Qualidade Ambiental (CTPLQA), que tem o compromisso de analisar e propor normas e padrões para o monitoramento de atividades licenciadas e qualidade ambiental, bem como normas e critérios para licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras, além da emissão de parecer; além dos membros natos, passa a contar com os representantes do MPE, Ceato, Seagro, Crea/TO e Ibama.
A Câmara Técnica Permanente do ICMS Ecológico (CTPICMS-E), que entre outros, tem o compromisso de propor, debater, analisar e aprovar sugestões técnicas quanto ao Questionário de Avaliação Qualitativa aprovado em Resolução do Coema/TO; além dos membros natos, passam a contar com Ibama, MPE, Sefaz, Comunidade Científica (Unitins), Seduc, tendo como membro convidado, a Seagro.
A Câmara Técnica Permanente de Gestão de Resíduos Sólidos (CTPGRS), que tem a competência de executar, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação de todas as fases e medidas propostas no Plano Estadual de Resíduos Sólidos e apresentar relatórios anuais de monitoramento ao Coema, com indicadores de desempenho das ações realizadas e metas alcançadas; além dos membros natos, vai contar com os representantes da Seagro, Comunidade Científica (Unitins), SES, MPE, Crea/TO, tendo como membro convidado, a Seduc.
E a Câmara Técnica Permanente de Compensação Ambiental (CTPCA), que tem, entre outras, a competência de analisar a aplicação dos recursos financeiros oriundos dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental; além dos membros natos, passa a contar com o MPE, Seduc, Seagro, Comunidade Científica (Unitins) e a Sics, em sua composição.
Os conselheiros aprovaram ainda, a indicação de membro representante da Comunidade Indígena, aceita pela Arpit, para representar o Coema no Fórum Estadual de Mudanças Climáticas – FEMC; e o encaminhamento da proposta de moção do MPE, que solicita a reintegração do órgão no colegiado dos recursos hídricos.
Satisfeito com a aprovação unânime do colegiado, o conselheiro titular do MPE no Coema, José Maria da Silva Júnior, argumentou. “Fico feliz com a aprovação dos nobres colegas. É preciso considerar a importância do papel que o Ministério Público Estadual desempenha na gestão democrática dos recursos naturais do Estado do Tocantins e na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao meio ambiente”, reiterou José Maria Júnior.
Coema
Para o colegiado, os principais objetivos do Coema são a análise de propostas de alteração da Política Ambiental do Estado, acompanhar a implementação e sugerir modificações quando necessárias; a definição de áreas prioritárias para ações de conservação, preservação e melhoria da qualidade ambiental; e definição da ocupação e uso dos espaços territoriais, conforme limitações ecológicas e ambientais. E de acordo com o regimento, há limite de ausência consecutiva de membros, justificada ou não.
Ceato
Esse cadastro foi instituído através da Resolução Coema nº 26/2011 e apenas as entidades regularmente inscritas estão aptas a votar e serem votadas nos processos eleitorais do Conselho e em outros colegiados estaduais da área ambiental, que possuam representação de Ong; bem como se eleita em assembleia geral pela maioria absoluta, vir a ser considerado o representante legal no Coema. O registro no Ceato tem vigência de dois anos, o cadastramento e o recadastramento são voluntários, para entidades ambientalistas com no mínimo um ano de existência. A renovação deve cumprir a Resolução-Coema nº 26/2011 e Resolução-Coema nº 60/2015, para abertura do processo e após a análise, mediante resolução, deve ser homologada pelo colegiado.
Links úteis
Para consultar toda a documentação pertinente ao Coema acesse o link https://www.to.gov.br/semarh/coema-conselho-estadual-de-meio-ambiente/10cmw2uzqstr
Para consultar a Portaria-Semarh nº 119, de 29 de agosto de 2022, de designação dos representantes indicados pelos órgãos e entidades públicas e privadas, para compor o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins (COEMA/TO), no biênio de 2022 a 2024 acesse o link https://central.to.gov.br/download/302291
Para consultar a Resolução nº 26, de 24 de agosto de 2011, que institui o cadastro das Entidades Ambientalistas do Estado do Tocantins (CEATO) acesse o link https://central.to.gov.br/download/223898
Para consultar a Resolução nº 60, de 28 de setembro de 2015, que altera os arts. 3º e 4º da Resolução nº 26, de 24 de agosto de 2011, que institui o cadastro das Entidades Ambientalistas do Estado do Tocantins (CEATO) acesse o link https://central.to.gov.br/download/223930
TOCANTINS
Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado
Published
2 horas atráson
3 de junho de 2026By
Redação
O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.
Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.
O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.
Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:
- Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
- Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
- Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
Monitoramento de acidentes de consumo
Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.
Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.
Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.
A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.
O que pode ser registrado no Sinmac
Podem ser informados ao sistema:
- Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
- Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
- Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
- Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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