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AGÊNCIA DE METROLOGIA

Visando a concorrência leal, a Agência de Metrologia reforça que taxímetros devem passar por Verificação Anual Periódica

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Para prestar o serviço de transporte de pessoas, os permissionários de veículos de táxi em Palmas devem procurar a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) para a Verificação Anual Periódica dos taxímetros e a instalação do Selo de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que tem validade para o exercício de 2023.

A Agência de Metrologia reforça que a verificação do instrumento (taxímetro) é obrigatória e de suma importância tanto para o permissionário, como para o usuário. Para o permissionário, assegura que o instrumento em seu veículo está em dia e apto para trabalhar. Para o passageiro, a verificação garante a veracidade do valor que está sendo cobrado no taxímetro e para o taxista elimina o uso de tabelas de preços, assegurando maior confiança ao serviço prestado.

Além disso, é importante ressaltar que a Verificação Anual Periódica é obrigatória, atendendo à Resolução 01/82 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (Conmetro).

A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, destaca que a ação, que é pontual e obrigatória para a circulação dos veículos de táxi, tem por principal objetivo a concorrência leal e o zelo com o consumidor. “Ao verificar o taxímetro e aferir se o equipamento está correto para utilização, a pasta cumpre seu papel de zelar com as relações de consumo e assegurar que o usuário tenha serviços atestados e com a certificação. É, também, a missão da Agência de Metrologia barrar a concorrência desleal e assegurar a qualidade do serviço à sociedade”, informa a gestora do órgão.

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Ensaios para verificação de taxímetros

Os ensaios metrológicos de verificação são ações rotineiras da Agência de Metrologia e são realizados na sede da pasta, que fica na Quadra 602 Sul – Avenida Teotônio Segurado, em Palmas, de segunda a sexta, no horário de expediente da pasta – 07h30 às 13h30.

Nos testes são verificados se o registro do valor da corrida está em conformidade com a distância percorrida. Para isso, os fiscais realizam um percurso com uma distância já definida pela legislação do Inmetro e com um cronômetro na pista de ensaio e são procedidas as verificações necessárias. Além disso, também são observadas as condições gerais do veículo, como o aro do pneu e toda a documentação referente ao exercício anterior.

Processo de Verificação Anual

A verificação é de suma importância tanto para o permissionário, como para o usuário. Para o passageiro, a verificação garante a veracidade do valor que está sendo cobrado no taxímetro e para o taxista elimina o uso de tabelas de preços, assegurando maior confiança ao serviço prestado.

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Vale ressaltar que os usuários devem ficar sempre atentos ao lacre que, na cor amarela, significa que está com instrumentos aferidos e prontos para circulação. Já o lacre azul significa que foi feita a medição e que consta com prazo máximo de 10 dias para regularização do taxímetro.

Para transitarem, os táxis devem estar com o taxímetro lacrado e com o selo de verificação do Inmetro. Os usuários de táxi devem estar atentos ao local de instalação do taxímetro – local visível e sem empecilhos que possam atrapalhar a visualização das marcações.

Consumidor atento

A Agência de Metrologia reforça que é de suma importância que o consumidor esteja sempre atento. Caso encontre algum táxi com o taxímetro sem o lacre do Inmetro, pode registar a ocorrência na Ouvidoria da Metrologia Estadual, por meio do Whatsapp (63) 3218-2076 ou no endereço eletrônico [email protected].

Taxista – Fique Sabendo

Verificação Anual Periódica de Taxímetro: Obrigatória

Onde fazer: na sede da AEM, que fica na 602 Sul – Avenida Teotônio Segurado

Não cumprimento: passível de sanção administrativa e multa

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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