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VICE - GOVERNADOR LAUREZ MOREIRA

Vice-governador Laurez Moreira solicita ao ministro Carlos Lupi melhorias dos serviços do INSS no Tocantins

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Nesta quarta-feira, 4, em Brasília, o vice-governador Laurez Moreira formalizou ao ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, uma solicitação para que sejam implementadas melhorias na estrutura das Agências da Previdência Social (APS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaladas no Tocantins. Modernização dos equipamentos de informática e dos serviços de internet e aumento do número de profissionais foram algumas das demandas apresentadas ao ministro.

O vice-governador enfatizou que o objetivo é melhorar o atendimento aos tocantinenses que precisam dos serviços do INSS. “Atendendo a determinação do nosso governador Wanderlei Barbosa, estive hoje com o ministro da Previdência, ocasião em que trouxemos as principais reivindicações do INSS do Tocantins. Precisamos de mais peritos em diversas cidades e melhoria do ambiente de trabalho. Nós queremos que o povo do Tocantins seja bem atendido”, afirmou Laurez Moreira.

O INSS conta com treze agências no Tocantins, localizadas nos municípios de Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Colinas, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema, Palmas, Paraíso, Porto Nacional e Tocantinópolis. Para o serviço de perícia o órgão oferece apenas oito profissionais distribuídos em três municípios, são eles: Palmas, que conta com dois peritos; Araguaína e Colinas contam com um perito em cada uma das agências.

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Na solicitação ao Ministério da Previdência, o Governo do Tocantins aponta a necessidade de mais dezessete peritos. Além desses profissionais, foram solicitadas a ampliação do quadro de servidores técnicos e analistas. Para a melhoria dos serviços, também foi solicitada a substituição de equipamentos e a melhoria da rede de internet.

O vice-governador Laurez Moreira foi acompanhado pelo secretário Extraordinário de Representação em Brasília, Carlos Manzini, que conduziu o andamento da solicitação junto ao Ministério. “O pedido apresentado ao ministro é bastante objetivo, com justificativas claras e possíveis de serem atendidas. Nós acreditamos que esse estreitamento nas relações com o Governo Federal, que vem sendo feito pelo governador Wanderlei Barbosa, são fundamentais para a consolidação dessas solicitações que seguiremos dando andamento”, afirmou Carlos Manzini.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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