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Unidades de Conservação iniciam temporada de queimas prescritas

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As Unidades de Conservação (UCs) geridas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) iniciaram, nesta semana, o período de queimas prescritas que segue até o dia 15 de julho, uma das estratégias utilizadas dentro da gestão de prevenção aos incêndios florestais do Manejo Integrado do Fogo (MIF).

Nos primeiros meses do ano, o Naturatins inicia as discussões e o planejamento com as comunidades nas Unidades de Conservação. Na região do Jalapão, a partir de abril, o Cerrado oferece condições mais favoráveis para a queima controlada. Em seguida, as atividades se estendem para outras unidades com diferentes condições climáticas. O período para realizar essas queimas controladas vai até julho, em colaboração com as comunidades que residem dentro ou nas proximidades das UCs.

Rejane Nunes, supervisora da APA do Jalapão explica que as equipes estão empenhadas em atender o planejamento de gestão que foi pactuado com a comunidade no calendário de queima. “As queimadas prescritas buscam reduzir combustível (capim seco), nas áreas estratégicas para conservação da APA e do Parque e evitar os incêndios no auge da seca. O Manejo do Fogo de Base Comunitária é utilizado há muito tempo pelos comunitários seja para renovação da pastagem nativa, para o preparo da roça, para o manejo do capim dourado, extrativismo, abrir caminhos, proteger benfeitorias e também para proteção de veredas e nascentes”, detalhou.

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Com planejamento, sob condições climáticas favoráveis, seguindo parâmetros específicos para a umidade relativa do ar, temperatura e condições do vento, as queimas prescritas consistem na utilização do fogo de maneira ordenada. Com as comunidades locais, as equipes do Naturatins consolidaram o calendário de queimas prescritas nos últimos meses.

As reuniões participativas fazem parte da estratégia do Manejo Integrado do Fogo de Base Comunitária (MIFBC) que, entre outros aspectos, prioriza os saberes e a cultura que cada localidade possui com o uso do fogo para agricultura, pecuária e extrativismo das comunidades tradicionais.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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