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DEPUTADO AMÉLIO CAYRES

“Todos precisam fazer parte desta construção”, diz Amélio sobre revisão do PL do Zoneamento Ecológico

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Durante reunião que culminou no anúncio do governador Wanderlei Barbosa de retirada do Projeto de Lei (PL) nº 5/2025, que institui Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins (ZEE/TO), no âmbito da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o presidente da Casa de Leis, Amélio Cayres (Republicanos), reiterou seu apoio quanto à readequação, uma vez que o projeto “deve ser construído com a participação de todos os envolvidos, incluindo setor produtivo e toda a sociedade civil”.

A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira, 18, na Sala de Reuniões da Aleto. Em seu discurso, o principal ponto citado pelo chefe do Legislativo é o processo participativo, tendo em vista que, desde a chegada do PL na Aleto, Amélio tem ouvido representantes de diversos setores envolvidos na pauta, levando-o ao entendimento de que a matéria deve passar por ajustes para atender as necessidades tanto de preservação ambiental quanto de um desenvolvimento econômico sustentável.

“Todos precisam fazer parte desta construção, incluindo o setor produtivo e órgãos de proteção, sempre respeitando a legislação ambiental e os órgãos responsáveis pelo meio ambiente. O governador compreendeu que seria melhor abrir uma nova oportunidade para uma discussão mais aprofundada, possibilitando a elaboração de um projeto que atenda a toda a sociedade”, completou Cayres.

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O governador pontuou sua decisão após a apresentação de uma proposta de revisão ZEE, conforme estudo feito pelo setor produtivo rural. “Esse projeto foi retirado para avaliação. Ele será reconstruído de maneira que não iniba a produção, permitindo que o setor produtivo continue a crescer. Recebemos diversas entidades ligadas ao agronegócio, à pecuária e à produção de grãos. Não queremos que o nosso estado perca a capacidade de produzir, de crescer e de gerar oportunidades de emprego. Por isso, realizaremos um reestudo e, futuramente, o projeto será reapresentado”, ressaltou Wanderlei.

Também participaram da reunião o deputado federal Alexandre Guimarães (MDB); deputados estaduais Léo Barbosa, Gipão, Cleiton Cardoso; o secretário da Agricultura e Pecuária, Jaime Café; o presidente do Instituto Natureza do Tocantins, Cledson Lima; e representantes da Faet/Senar, Sistema OCB/TO, Frísia, Aprosoja, Novilho Precoce e Sinobras Florestal.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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