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Tocantins registra maior rendimento médio domiciliar das regiões Norte e Nordeste em 2024

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O rendimento médio mensal domiciliar per capita no Tocantins alcançou o maior valor desde o início da série histórica iniciada em 2012, chegando a R$ 1.725 em 2024, um crescimento de 11,72% em relação a 2023. Esse rendimento coloca o estado em 1º lugar no ranking de maior rendimento médio das regiões Norte e Nordeste; e o 13º rendimento do país. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na Região Norte, o Tocantins registrou a maior renda domiciliar per capita em 2024, com R$ 1.725; seguido por Rondônia (R$ 1.721), Roraima (R$ 1.513) e Amapá (R$ 1.509). Também apresentaram crescimento os estados do Acre (R$ 1.259), do Amazonas (R$ 1.231) e do Pará (R$ 1.326). Já no Nordeste, o maior rendimento foi observado no Rio Grande do Norte, com R$ 1.575; seguido por Sergipe (R$ 1.436), Pernambuco (R$ 1.412), Paraíba (R$ 1.363), Bahia (R$ 1.342) e Piauí (R$ 1.349). Completam a lista Alagoas (R$ 1.317), Ceará (R$ 1.210) e Maranhão (R$ 1.078).

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destaca que esse resultado é fruto do trabalho conjunto entre o Governo do Tocantins, o setor produtivo e a população. “Nosso compromisso é continuar fomentando a geração de emprego e renda, bem como melhorar ainda mais a qualidade de vida em todas as regiões do estado”, enfatiza o chefe do Executivo estadual.

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“As ações estratégicas que o Governo do Tocantins desenvolve para melhorar as condições de vida dos tocantinenses e incentivar os negócios no estado trazem bons resultados como este divulgado pelo IBGE. Seguiremos trabalhando para que os índices sejam cada vez mais positivos”, ressalta o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Sergislei de Moura.

Em 2024, na composição do rendimento, 76,8% era proveniente de rendimentos recebidos em todos os trabalhos, 14,6% de aposentadoria e pensões; e 5,2% de programas sociais do governo. Quanto ao nível de instrução, o maior rendimento habitualmente recebido em todos os trabalhos foi o do nível superior completo, com R$ 5.049; e o menor foi o sem instrução, com R$ 1.652.

No Tocantins, indivíduos na faixa de 50 a 59 anos apresentaram o maior rendimento médio mensal real habitualmente recebido em todos os trabalhos a preços médios do ano anterior, com R$ 3.493. Em seguida, estão os indivíduos de 60 anos ou mais, com R$ 3.361. As pessoas de 14 a 17 anos apresentaram o menor rendimento com R$ 1.152, logo após está o grupo entre 18 a 29 anos com R$ 2.184.

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Concentração de renda

O índice de Gini é um parâmetro que mede a desigualdade que varia de 0 a 1, no qual quanto maior, mais desigual é. Para o Tocantins, o índice manteve-se constante na passagem de 2023 para 2024 no valor de 0,477, contudo, continua sendo o menor valor da série histórica.

Conforme o IBGE, a redução da desigualdade se deu nas classes de menor renda, devido ao crescimento da ocupação e do rendimento médio do trabalho, bem como os reajustes do salário-mínimo e o recebimento de benefícios de diferentes programas sociais do governo. Na Região Norte, o estado esteve na 3ª posição dos menores coeficientes.

Pnad Contínua

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua é divulgada pelo IBGE e se destina a fornecer informações contínuas sobre a inserção da população no mercado de trabalho, associadas a características demográficas e de educação. Além disso, fornece informações para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país; produz resultados anuais sobre temas permanentes da pesquisa; e investiga outros aspectos relevantes, selecionados de acordo com as necessidades de informação.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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