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Tocantins alcança o 8º lugar no ranking das exportações de ouro

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O Tocantins alcançou o 8º lugar no ranking das exportações de minério de ouro entre todos os estados do Brasil. Os dados são do site de comércio exterior Comex Stat, divulgados no dia 6 de novembro, e referem-se ao período de janeiro a outubro de 2024.

Durante esse período, o Tocantins exportou um montante de ouro nas formas brutas ou semimanufaturadas, incluindo o ouro platinado, de US$ 101,67 milhões de dólares na balança comercial, o que equivale a 1.462 kg de ouro refinado, superando todos os dados registrados até então, como é caso de 2023, em que a balança comercial de exportação registrou US$ 29,4 milhões de dólares, o equivalente a 516 kg de ouro refinado.

“Esse é mais um indicador de um trabalho sério e competente que estamos fazendo no estado. Exploramos com muita consciência e responsabilidade as possibilidades que a mineração pode trazer para a nossa economia, garantindo desenvolvimento e oportunidades para o Tocantins”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

O presidente da Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto), Milton Neris, ressalta que esse resultado é histórico para o Tocantins. “Na mineração, o estado vem se evidenciando no cenário nacional como um potencial produtor de bens minerais”, pontua.

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O resultado é fruto dos trabalhos de mapeamento geológico desenvolvidos ao longo de décadas pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), pelo Governo do Tocantins, por universidades federais e empresas privadas. Além do ouro, o estado é destaque na produção de calcário, fosfato, gipsita, minérios de ferro e manganês, esmeralda, quartzo, granada e agregados para a construção civil.

O presidente da Ameto, Milton Neris, enfatiza também a visão estratégica do governador Wanderlei Barbosa para o desenvolvimento do estado. “Investidores e grandes empresas de mineração de várias partes do mundo têm mostrado interesse em explorar o subsolo tocantinense, como é o caso da empresa canadense Aura Minerals, instalada em Almas; em Palmeirópolis, a Alvo Minerals; e a chilena Hochschild. Esta última está concluindo os estudos geológicos do depósito de minério de ouro em Monte do Carmo. A empresa firmou um contrato de aquisição da Cerrado Gold pelo valor de US$ 60 milhões, com projeção de investimento de US$ 240 milhões”, salienta o presidente.

                                           

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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