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Secult abre Escuta Pública para agentes culturais com foco na aplicação da Política Nacional Aldir Blanc

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Com o objetivo de ampliar o diálogo com os fazedores de arte e cultura do Tocantins, a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) disponibiliza o Formulário de Escuta Pública Cultural – 2º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – até o dia 10 de junho. Podem participar representantes de todas as áreas culturais contempladas na Lei Estadual nº 3.252, de 31 de julho de 2017 e na própria PNAB (nº 14.399/2022).
Segundo o superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult, Antonio Miranda dos Santos, “a escuta pública é uma ferramenta essencial para garantir que os recursos da Política Nacional Aldir Blanc sejam aplicados de forma democrática e eficiente. Ao ouvir os fazedores de cultura, conseguimos planejar ações mais alinhadas com a realidade e as necessidades de cada território”.
O formulário, construído com perguntas objetivas, é uma das ferramentas adotadas para garantir a  participação popular na construção do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), que agora passa a ser plurianual.
Após a etapa de análise, as informações coletadas serão sistematizadas e divulgadas publicamente, respeitando a confidencialidade dos dados pessoais e sensíveis fornecidos, como nome, CPF e/ou CNPJ, os quais não serão compartilhados.
A Secretaria reforça a importância da participação de todos os envolvidos com a cultura no Tocantins para garantir que os recursos da PNAB sejam aplicados de forma democrática, transparente e eficiente.
O link para preenchimento do formulário está disponível aqui.
Sobre o recurso
A iniciativa atende ao disposto no Art. 9º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e tem como objetivo ampliar o diálogo com os fazedores de arte e cultura do estado, ouvindo suas demandas e sugestões quanto à execução dos recursos previstos pela referida lei. O Tocantins receberá um total de R$ 55.287.846,08, que será repassado em quatro parcelas de R$ 13,8 milhões.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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