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Secretário da Seciju debate avanços para o fortalecimento do Sistema Penal com gestores de todo o país

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O secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Deusiano Amorim, representou o Tocantins na reunião conjunta do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), nesta segunda-feira, 6, na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília-DF.

Na ocasião, o ministro Flávio Dino empossou o secretário nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco Brandini, e aos novos conselheiros do CNPCP, Douglas de Melo Martins e do Consej, Murilo Andrade.

A reunião conjunta entre a Senappen e os Conselhos possibilita a integração e fortalecimento das políticas públicas de execução penal em prol de melhorias no Sistema Penal.

O ministro Flávio Dino frisou a relevância do encontro conjunto e reforçou a importância da criação da Senappen. “Estamos praticando atos jurídicos sucessivos que visam ao fortalecimento da política penal brasileira com uma visão humanista e eficiente”, disse ele.

O secretário Rafael Velasco agradeceu a oportunidade de estar no comando da Senappen. Ademais, “terá como premissa que a instituição seja reconhecida por sua ética, integridade, profissionalismo e transparência, além de um sistema penitenciário federal forte, seguro e focado no combate ao crime organizado com inteligência e estrito cumprimento de seu dever legal”, acrescentou.

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A reunião do Consej ocorre periodicamente e o secretário da Seciju tem cadeira de representação do Tocantins no Conselho.

“Dentre as pautas, discutimos repasse de recursos e novas captações para os estados, alternativas penais e inclusão social, resoluções quanto a gestão de vagas e cooperação da ONU com o Sistema Penal. A cada reunião temos mais conhecimento, trocas experiências entre os estados e fortalecimento da política pública, o que nos proporciona soluções para gestão e execução penal de acordo com a realidade do Tocantins e nossas necessidades específicas”, afirmou o secretário Amorim.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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