GURUPI

Prefeitura de Gurupi

Secretaria de Cultura e Turismo de Gurupi promove programação especial em comemoração ao Dia do Livro

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Em celebração ao Dia Nacional do Livro Infantil, a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) e a Biblioteca Municipal Professora Deusina Ribeiro, está preparando uma série de atividades artísticas e literárias para alunos da Rede Municipal de Gurupi e a comunidade em geral. As ações ocorrerão entre os dias 16 e 18 de abril, com diversas atividades planejadas no Centro Cultural Mauro Cunha e na Biblioteca Municipal.

O objetivo principal dessas atividades é ressaltar o valor da leitura no processo de formação do ser humano e promover uma maior interação entre a cultura e a educação por meio de ações lúdicas, conforme destaca a secretária Municipal de Cultura e Turismo, Liliane Pagliarini. “Nosso intuito com essa programação é promover a importância da leitura e sua influência positiva no desenvolvimento pessoal e intelectual. Queremos criar experiências significativas que incentivem o hábito da leitura desde cedo e fortaleçam os laços entre cultura e educação”, afirmou.

A programação incluirá “contações” de histórias, visitas guiadas ao museu e biblioteca, piquenique literário e apresentações artísticas, proporcionando momentos de diversão e aprendizado para todas as idades.

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Demy Brito, coordenadora da Biblioteca Municipal, ressalta a importância dessas iniciativas, especialmente em uma era em que os recursos digitais muitas vezes afastam as crianças e adolescentes do universo mágico da leitura. “A leitura deve sempre ocupar um lugar de destaque na formação do ser humano. É através dela que as crianças desenvolvem sua imaginação, ampliam seu vocabulário e adquirem conhecimento sobre o mundo que as cerca”, enfatiza.

O dia 18 de abril é uma data que celebra a literatura infantil nacional, pois marca o nascimento do renomado escritor Monteiro Lobato, considerado o pai da literatura infantil brasileira. Nesse contexto, é uma oportunidade para homenagear o autor e destacar a importância da literatura infantil na formação cultural e educacional das crianças brasileiras.

Programação

16 e 17/04:

Ação: Piquenique literário

Local: Hall do Centro Cultural Mauro Cunha

Horários: Turnos Matutino e Vespertino

18/04:

Ações: Contação de Histórias, Apresentações Artísticas e Visita Guiada

Local: Biblioteca Pública Professora Deusina Ribeiro

Horário: Turno Matutino

 

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TOCANTINS

Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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