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Secretaria da Mulher promove Bloco SecMulher na Rua para conscientização no Carnaval

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A Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher) realizará, nos dias 28 de fevereiro, 2 e 3 de março, o Bloco SecMulher na Rua, uma ação que visa promover a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher durante o Carnaval. Com o lema Depois do não, tudo é importunação!, a iniciativa tem como objetivo sensibilizar a população para a importância do respeito às mulheres no ambiente festivo. O evento ocorrerá em três municípios do Tocantins: Gurupi, Palmas e Xambioá, com a participação de servidores, autoridades locais e a sociedade civil engajada na causa.

A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, destaca que a ação busca não apenas alertar sobre a violência contra a mulher no Carnaval, mas também incentivar a mudança cultural no enfrentamento da importunação sexual. “O Carnaval é um momento de celebração, mas não podemos permitir que a violência contra a mulher seja minimizada. Precisamos mudar a cultura do assédio e da importunação, e isso só é possível com a união de todos. Denunciar é um ato de coragem e é fundamental para combater esses crimes”, afirma.

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Além da mobilização nas ruas, a SecMulher realizará abordagens coletivas e individuais nos diversos ambientes com eventos carnavalescos, com o objetivo de sensibilizar para a necessidade de mudança de comportamento em relação ao assédio e à violência contra as mulheres. Durante essas abordagens, será realizada a distribuição de material educativo, como leques, e também será feita a conscientização por meio das redes sociais, informando a população de que a importunação sexual é crime. A ação reforça a importância da denúncia e visa criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as mulheres.

A programação do Bloco SecMulher na Rua inclui eventos em Gurupi, Palmas e Xambioá. Em Gurupi, o evento ocorrerá no dia 28 de fevereiro, às 15h30, com saída da Prefeitura (Rua 1) e chegada no Parque Mutuca. Em Palmas, será no dia 2 de março, às 23 horas, na Praça dos Girassóis. Já em Xambioá, o evento acontecerá no dia 3 de março, às 17 horas, na Escola Municipal Dom Cornélio.

Como denunciar?

Casos de importunação sexual ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo Disque 180, um serviço gratuito e sigiloso que funciona 24 horas por dia em todo o país.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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