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Secretaria da Mulher credencia prestadores de serviços para capacitação e empoderamento feminino

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A Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher) abriu um processo de credenciamento para prestadores de serviços interessados em oferecer cursos, oficinas, palestras e atividades voltadas à capacitação e empoderamento das mulheres. O edital, publicado no Diário Oficial do Estado (Doe), estabelece diretrizes para garantir a qualidade e a conformidade das atividades com as políticas públicas voltadas ao público feminino.

Os credenciados devem elaborar conteúdos programáticos alinhados às diretrizes da Política Pública da Mulher e fornecer relatórios de acompanhamento das atividades realizadas. A SecMulher realizará um acompanhamento rigoroso, com avaliações divididas em duas partes: a avaliação do gestor do contrato (40% da nota) e a avaliação dos gestores e servidores atendidos (60%). Para manter o credenciamento, é necessário obter uma nota mínima de 70%.

Avaliação e Manutenção do Credenciamento

Penalidades serão aplicadas a prestadores que não cumprirem as normas, incluindo advertências em casos de avaliações abaixo da média e suspensão após duas avaliações negativas. O descredenciamento pode ocorrer em casos graves, como a apresentação de documentos falsos.

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Os prestadores devem manter a documentação comprobatória por cinco anos, e os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal e relatórios de prestação de serviços, a serem entregues em até cinco dias após a finalização das atividades.

Como Participar

Os interessados em participar do credenciamento deverão acessar o site da SecMulher clicando aqui. Essa iniciativa visa fortalecer a rede de apoio e capacitação para mulheres no Tocantins, promovendo o desenvolvimento de competências e a inclusão social de um dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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