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Procon Tocantins encontra variação de até 178% nos preços dos itens da cesta básica em estabelecimentos de Palmas

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O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços com o objetivo de identificar a variação nos valores dos itens da cesta básica em diferentes estabelecimentos comerciais de Palmas. A pesquisa, conduzida nesta quarta-feira (13), incluiu 45 itens em 06 supermercados e 04 atacados da cidade. Os resultados mostraram uma variação de preços de até 178,44%, abrangendo produtos de alimentação, hortifrutigranjeiros, higiene e limpeza.

A pesquisa tem como objetivo informar os consumidores sobre as variações nos valores dos itens da cesta básica em diferentes estabelecimentos comerciais de Palmas. 

O Procon Tocantins ressalta que a pesquisa não leva em consideração a marca dos produtos, apenas o menor preço encontrado nas prateleiras. “Orientamos os consumidores a pesquisarem os preços antes de realizar suas compras, pois essa diferença de um estabelecimento para outro pode ser significativa”, explica o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente.

Pesquisa:

O produto com a maior variação encontrado, foi o extrato de tomate de 340g, que chegou a variar de R$ 2,69 a R$ 7,49, uma diferença de 178,44%. O biscoito de maisena de 400g também apresentou uma variação, de 150,50%, com preços entre R$ 2,99 e R$ 7,49. 

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Já nos produtos de higiene e limpeza, a maior variação ficou para o papel higiênico com 4 unidades, que teve uma variação de 150,42%, sendo vendido entre R$ 3,59 e R$ 8,99. Entre os hortifrútis, o tomate foi o item com a maior variação, de 75,09%, com preços entre R$ 7,99 e R$ 13,99 o quilo.

No caso do arroz, um dos alimentos mais consumidos, a variação encontrada foi de 20,01% no pacote de 5kg do tipo 1, com preços entre R$ 24,99 e R$ 29,99. 

Para consultar a pesquisa completa, acesse o link.

“Recomendamos que os consumidores comparem os preços e denuncie qualquer irregularidade que encontrarem, pois, nosso objetivo é garantir um mercado justo e equilibrado para todos”, explica o diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva. 

Denuncie
Os consumidores podem denunciar por meio do WhatsApp (63) 99216-6840 ou pelo Disque 151.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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