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Procon Tocantins encontra variação de até 160% nos preços das carnes em Araguaína

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O Procon Tocantins realizou uma pesquisa nos dias 11 e 12 de novembro em 10 estabelecimentos na cidade de Araguaína e encontrou variações de preços de até 160% nas carnes. O levantamento incluiu 31 tipos de carnes, como bovinas, suínas, frango e linguiças. A pesquisa é realizada mensalmente com o objetivo de identificar onde o consumidor pode encontrar os melhores preços e possibilitar escolhas mais conscientes e econômicas.

A costela dianteira foi o item com a maior variação, atingindo 160%. O menor preço encontrado foi R$ 14,99, e o maior, R$ 38,99. A linguiça mista teve uma variação de 150%, com preços entre R$ 10,00 e R$ 25,00. O chambari mostrou uma variação de 146%, com preços variando de R$ 10,99 a R$ 26,99.

Entre os cortes de frango, o quilo do coração apresentou a maior variação, sendo vendido entre R$ 24,99 e R$ 55,97, uma diferença de 124%. Nas carnes de porco, o lombo teve uma variação de 90%, com preços entre R$ 20,90 e R$ 39,74. Para os peixes pesquisados, o tambaqui apresentou a maior variação, de 18%, sendo comercializado entre R$ 19,45 e R$ 22,99. Para acessar a pesquisa completa, clique aqui.

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“As realizações de pesquisas feitas pelo Procon são fundamentais para garantir que o consumidor tenha acesso a informações que permitam uma compra mais consciente e econômica.” Destaca o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.

É importante que o consumidor exija, no ato da compra de qualquer produto ou serviço, a nota fiscal ou o cupom fiscal, pois esses documentos são fundamentais para formalizar possíveis reclamações ou denúncias perante o Procon Tocantins.

Denuncie

O órgão orienta que qualquer irregularidade quanto à produção, manuseio, armazenamento ou comercialização das carnes deve ser denunciada. As denúncias podem ser feitas pelo Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp (63) 99216-6840.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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