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Procon Tocantins encontra variação de até 112% nos preços da cesta básica em Paraíso-TO

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Procon Tocantins realiza pesquisa de preços da cesta básica em estabelecimentos comerciais da cidade de Paraíso-TO. O levantamento foi feito em 5 supermercados e 1 atacado nessa segunda-feira, 17. Foram analisados 45 itens, entre alimentos, hortifrutigranjeiros, higiene e limpeza.

A pesquisa tem como objetivo fornecer aos consumidores informações detalhadas sobre as variações de preços dos itens da cesta básica em diversos estabelecimentos comerciais de Paraíso do Tocantins.

“Foi considerado apenas o menor valor encontrado nas prateleiras de cada estabelecimento, sem levar em conta a marca. Isso mostra a importância do consumidor realizar comparações de valores antes de efetuar a compra”, ressalta o superintendente do Procon, Rafael Parente.

Pesquisa: 

A maior variação encontrada foi no quilo da batata, que chegou a 112%, entre R$ 5,99 e R$ 12,69. O segundo produto com grande variação foi o pacote de sal refinado de 1 kg, com 106%, vendido entre R$ 1,45 e R$ 2,99. A terceira maior variação ficou no extrato de tomate de 310G, com variação de 95%, vendido entre R$ 2,55 e R$ 4,98.

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Já entre os produtos de higiene e limpeza, o papel higiênico com 12 unidades, teve a maior variação de 76%, sendo vendido por valores que variam entre R$ 10,90 e R$ 19,19.

Para consultar a pesquisa completa, acesse o link.  

“Vale ressaltar que o consumidor deve estar atento com a data de validade dos produtos, principalmente daqueles oferecidos com preços promocionais, para não correr o risco de comprar alimentos em grande quantidade e não conseguir consumi-los dentro da validade”, destaca o gerente de fiscalização, Magno Silva.

Denúncia: 

Qualquer irregularidade identificada, o consumidor pode realizar sua denúncia através do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou pelo Disque 151.  *Estagiária sob a supervisão da jornalista Waldênia Silva

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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