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Procon notifica operadora VIVO para esclarecer má prestação de serviços

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Após receber inúmeras denúncias sobre a má prestação de serviços da operadora telefônica Vivo em Palmas o Procon Tocantins notificou nesta quinta-feira, 30/11 a operadora a prestar esclarecimentos sobre a prestação de seu serviço neste município.

Problemas apontados pelos consumidores: falhas constantes na prestação dos serviços (interrupção abruptamente do sinal), principalmente durante a tarde desta quarta-feira (29/11), cometidas pela operadora VIVO S/A, nas seguintes modalidades: telefonia móvel, internet móvel e internet fibra, causando transtornos e prejuízos para os consumidores, por não conseguirem utilizar os serviços de voz e dados da operadora.

“Temos reforçado a importância de os consumidores demandarem o Procon em caso de má prestação de serviço, pois só assim podemos buscar informações e defender o direito do consumidor”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

A empresa deve apresentar justificativa para as sucessivas descontinuidades ou falhas de acesso ao serviço de telefonia móvel, internet móvel e internet fibra no município de Palmas, bem como que sejam detalhadas as providências que estão sendo adotadas para que não ocorra a referida falha e consequente interrupção dos serviços novamente. A empresa deverá apresentar documentos que comprovem todas as informações prestadas.

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“Vamos aguardar o posicionamento da empresa, pois após a notificação, a empresa tem o prazo de 48 horas para enviar os esclarecimentos exigidos, sob pena de autuação no caso de descumprimento. Com a resposta da empresa, o Procon avaliará quais medidas serão adotadas”, pontua Magno Silva, diretor de Fiscalização do Procon Tocantins.

O que diz a lei

Quando a suspensão de um serviço importante como telefonia se torna prolongada, é necessário que a empresa justifique o motivo aos usuários, até porque uma grande parte dos consumidores depende desse serviço para trabalhar.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

O Artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a obrigação de as concessionárias/permissionárias garantirem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, que é o caso da telefonia celular, contínuos.

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A Resolução nº 717/2019 da Anatel assegura ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.

Denuncie

É importante que o consumidor que tenha problema semelhante formalize reclamação no Procon Tocantins porque, além de ajudar no direcionamento da notificação, ele também tem direito ao abatimento proporcional na conta dos dias que fica sem utilizar o serviço.

O consumidor que identificar esse tipo de prática, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, por meio do número (63) 99216-6840 ou ligar no Disque 151. A empresa será fiscalizada e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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