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Prefeitura de Gurupi republica licitação para concessão do transporte público

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A Prefeitura de Gurupi publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 09, o novo edital de concorrência pública visando a concessão do serviço de transporte coletivo na cidade.

As empresas participantes do processo licitatório anterior, publicado em 30 de maio deste ano, foram inabilitadas por não atenderem os critérios técnicos da licitação, sendo assim o certame se deu por fracassado havendo a necessidade da reabertura do edital para que o serviço de transporte público possa finalmente ser ofertado em Gurupi.

As empresas interessadas em participar da Concorrência Pública deverão credenciar-se, previamente, no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

Será declarada vencedora, a empresa que, além de atender todos os critérios técnicos, ofertar a menor tarifa técnica, que não pode ultrapassar o valor de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo este o valor em disputa, cuja diferença é comportada na parcela subsidiada pelo Município, para que se mantenha o valor da tarifa pública.

Edital
O prazo da concessão do serviço é de 10 anos, podendo ser renovada a cada cinco anos, em um período máximo de 35 anos.

A tarifa pública, que deve ser paga pelo usuário, foi fixada em R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) para o primeiro ano da concessão. Para viabilizar o serviço, a Prefeitura de Gurupi utilizará o modelo de concessão patrocinada com aporte subsidiário, em que o ente público arca com parte dos custos, com fim de reduzir a tarifa para a população.

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Conforme o edital, no primeiro ano da concessão, a Prefeitura de Gurupi destinará R$ 120 mil mensais, como forma de subsídio dos serviços. No segundo ano, o subsídio será de R$ 60 mil por mês, o que contribuirá para manter uma tarifa reduzida ao usuário.

A empresa vencedora irá operar os serviços com cinco linhas. Todos os ônibus deverão ter no mínimo 30 lugares, ar-condicionado, acessibilidade (piso baixo ou plataforma de elevação) e, no máximo, 10 anos de uso. Os veículos devem possuir 20% (vinte por cento) de bancos preferenciais a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo um destinado às pessoas obesas, com cores diferenciadas.

Isenções e descontos

O edital prevê isenções e descontos para usuários enquadrados nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.522/2022. Tem direito à gratuidade: pessoas com mais de 60 anos de idade; portadores de deficiência mental, auditiva, neurossensorial ou mista em grau de severa ou profunda; deficiência de fala; deficiência física; deficiência visual; hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise e portadores de doenças crônicas terminais devidamente evidenciada através de laudo médico, comprovadamente carente e ao acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros; Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Guardas Municipais e menores de 06 (seis) anos.

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Os estudantes e professores da rede pública e da rede privada de ensino terão desconto de 50% (cinquenta por cento) do preço da tarifa do transporte coletivo urbano, para o deslocamento à escola.

As gestantes usuárias do transporte coletivo urbano não serão obrigadas a passarem na roleta de cobrança, mas não são isentas do pagamento da tarifa.

Itinerários

Confira os itinerários de cada uma das cinco linhas do serviço de transporte público de Gurupi:

Verde: Centro de Integração/União IV/Novo Horizonte /UFT/Jardim Sevilha/Parque Residencial São Paulo/Casego/ Vila Paulista/São José/Aeroporto/Jardim Tocantins/Centro;

Vermelha: Centro de Integração/Centro/Pedroso/Jardim Medeiros/ Jardim dos Buritis/ UnirG Campus 1/João Lisboa/Jardim Tropical;

Azul: Centro de Integração/Waldir Lins/Sol Nascente/Vila Alagoana/Parque das Acácias/Campo Bello/ Alto da Boa Vista;

Amarela: Centro de Integração/Vila Íris/ Nova Fronteira/Santa Rita/Bela Vista/Setor Madrid/Alto dos Buritis;

Roxa: Centro de Integração/Parque Industrial.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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