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Prefeitura de Gurupi intensifica ações para coibir criação de cavalos na zona urbana

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Na manhã desta sexta-feira, 24, a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, realizou uma reunião com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e da Secretaria de Saúde — por meio do Centro de Controle de Zoonoses e da Vigilância Sanitária e Agência Municipal Trânsito e Transportes (AMTT) — para discutir estratégias de enfrentamento ao problema de criação de cavalos na zona urbana.

A ação visa reforçar o cumprimento do Código de Posturas Municipais, que proíbe a criação e manutenção de animais no perímetro urbano. Conforme a legislação, os infratores terão seus animais apreendidos e removidos, além de estarem sujeitos a multas e demais penalidades.

O secretário de Desenvolvimento Urbano, Eremilson Leite, destacou a importância da conscientização da população e do cumprimento do artigo 108 do Código de Posturas. “É proibida a criação de animais dentro do perímetro urbano. Precisamos conscientizar as pessoas, pois muitos desses animais ficam soltos, o que tem causado acidentes e revolta na sociedade, inclusive, pelos maus-tratos. Estamos formando uma força-tarefa para resolver de fato esse problema”, afirmou, completando que, inclusive, o julgamento dessas ações pode ter prioridade no Contencioso para que o processo siga de forma mais célere.

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A partir de agora, a Prefeitura reforçará a fiscalização e o diálogo com os proprietários de animais. Quando um animal for identificado na zona urbana, a gestão entrará em contato com o responsável, notificando-o para a retirada imediata. Caso a orientação não seja atendida, serão aplicadas multas e outras medidas cabíveis, incluindo a apreensão do animal.

“A iniciativa faz parte do compromisso da administração municipal em garantir a segurança da população, o bem-estar dos animais e a organização do espaço urbano”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Wilson Souza.

Ações realizadas

A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, já vem realizando a operação de recolhimento dos animais nas ruas. Os equinos são recolhidos, os proprietários são notificados e autuados.

A prefeitura estruturou um local no Centro Administrativo Municipal para acolhimento temporário dos animais até que sejam devolvidos ao proprietário que regularizem a situação ou são encaminhados para doação a entidades filantrópicas e pessoas com propriedades rurais aptas a oferecer um ambiente adequado e seguro.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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