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ICMS Ecológico do Tocantins

Prazo para preenchimento do Questionário do ICMS Ecológico do Tocantins Ano-Base 2023 encerra na sexta-feira, 15

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O Governo do Tocantins já recebeu aproximadamente 96% dos Questionários do ICMS Ecológico Ano-Base 2023 dos municípios ao até esta quarta-feira, 13. O prazo para preencher e anexar documentos ao Questionário no Sistema Informatizado de Gestão do ICMS Ecológico do Estado (Siseco) se encerra na sexta-feira, 15 de março, quando o acesso aos usuários fica suspenso automaticamente.

De acordo com o levantamento da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), alguns municípios precisam concluir o preenchimento e ficar atentos ao fim do prazo, conferir se os arquivos dos documentos estão legíveis e anexados na questão correta, para garantir a pontuação.

A coordenadora da equipe do ICMS Ecológico da Semarh, Fernanda Silva, disse que, “resta pouco tempo para os municípios concluírem o preenchimento e a entrega do questionário, mas é importante conferir as informações e os documentos anexados antes do envio”.

Em 2023, o Governo do Tocantins repassou cerca de R$ 115 milhões aos municípios através do ICMS Ecológico e esse recurso pode ser empregado em qualquer atividade dentro do município. Fernanda Silva recomendou que, “os municípios façam o investimento de uma parte relevante desse recurso nas suas ações ambientais, para que possam continuar pontuando e recebendo mais recursos no ano seguinte”.

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Os municípios podem obter informações sobre o questionário e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento através do whatsapp 63 99936-0696 ou pelo e-mail [email protected].br.

As instruções das novas funções e melhorias no sistema Siseco estão disponíveis em vídeos curtos que mostram o passo a passo do uso da opção de preenchimento das questões de múltiplas escolhas e a função de resetar questão, no canal do YouTube da Semarh, para acesso fácil clique em  ICMS Ecológico Questões de Múltiplas Escolhas ou em Resetar Questão no sistema Siseco.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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