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Pela primeira vez no Estado, Governo do Tocantins promove encontro regional do grupo oficial de engajamento da juventude do G20

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Palmas recebe nesta sexta-feira, 2, às 8h, no auditório do Tribunal de Justiça, o encontro regional do Youth20 (Y20), o grupo oficial de engajamento da juventude no G20. O evento promovido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude (Seju), trabalhará eixos como inclusão e diversidade; transição energética e desenvolvimento sustentável; e inovação e futuro do mundo do trabalho.  A programação segue no dia 3, às 8h, na Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso, com as discussões dos grupos de trabalho.

O evento no Tocantins contará com representantes nacionais do Y20, da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), da sociedade civil, lideranças jovens, juventudes partidárias, movimentos sociais, organizações juvenis e das instituições de ensino.

Evento tem como objetivos, promover o diálogo entre os jovens e contribuir para as discussões sobre a agenda prioritária da juventude e a formulação de políticas públicas. Pela primeira vez na história, o Youth20 (Y20) será liderado pelo Brasil. Ao longo do ano, foram desenvolvidas atividades fundamentais para o processo de articulação, diálogo e negociação do documento com as reivindicações e propostas da juventude para a Cúpula de Líderes do G20.

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Y20 atua desde 2010 para que jovens dos países que compõem o G20 possam dialogar entre si e, na condição de futuros líderes dos seus países, participar como protagonistas dos processos de reflexão e ampliação da consciência sobre questões globais, compartilhar experiências e conhecimento, argumentar, negociar e construir propostas, soluções e consensos.

Em 2024, a presidência brasileira do Y20, liderada pelo Conselho Nacional de Juventude, propõe a reflexão de temas, que serão objeto de discussão entre delegados dos países que participarão da edição brasileira do G20, que inclui os 19 países-membro (África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia), dois órgãos regionais (União Africana e a União Europeia), além de Angola, Egito, Nigéria, Espanha, Portugal, Noruega, Emirados Árabes Unidos e Singapura – os países convidados pelo Brasil.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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