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Pela primeira vez no Estado, Governo do Tocantins promove encontro regional do grupo oficial de engajamento da juventude do G20

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Palmas recebe nesta sexta-feira, 2, às 8h, no auditório do Tribunal de Justiça, o encontro regional do Youth20 (Y20), o grupo oficial de engajamento da juventude no G20. O evento promovido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude (Seju), trabalhará eixos como inclusão e diversidade; transição energética e desenvolvimento sustentável; e inovação e futuro do mundo do trabalho.  A programação segue no dia 3, às 8h, na Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso, com as discussões dos grupos de trabalho.

O evento no Tocantins contará com representantes nacionais do Y20, da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), da sociedade civil, lideranças jovens, juventudes partidárias, movimentos sociais, organizações juvenis e das instituições de ensino.

Evento tem como objetivos, promover o diálogo entre os jovens e contribuir para as discussões sobre a agenda prioritária da juventude e a formulação de políticas públicas. Pela primeira vez na história, o Youth20 (Y20) será liderado pelo Brasil. Ao longo do ano, foram desenvolvidas atividades fundamentais para o processo de articulação, diálogo e negociação do documento com as reivindicações e propostas da juventude para a Cúpula de Líderes do G20.

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Y20 atua desde 2010 para que jovens dos países que compõem o G20 possam dialogar entre si e, na condição de futuros líderes dos seus países, participar como protagonistas dos processos de reflexão e ampliação da consciência sobre questões globais, compartilhar experiências e conhecimento, argumentar, negociar e construir propostas, soluções e consensos.

Em 2024, a presidência brasileira do Y20, liderada pelo Conselho Nacional de Juventude, propõe a reflexão de temas, que serão objeto de discussão entre delegados dos países que participarão da edição brasileira do G20, que inclui os 19 países-membro (África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia), dois órgãos regionais (União Africana e a União Europeia), além de Angola, Egito, Nigéria, Espanha, Portugal, Noruega, Emirados Árabes Unidos e Singapura – os países convidados pelo Brasil.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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