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Obra do Anel Viário do Parque Agroindustrial de Paraíso avança com 80% da terraplanagem concluída

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O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, e o prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, realizaram nesta sexta-feira, 13, uma vistoria técnica nas obras do Anel Viário do Parque Agroindustrial de Paraíso (PAIP). A construção, retomada em abril, é executada pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), com investimento de R$ 14,1 milhões.
Durante a visita, os gestores acompanharam de perto o avanço da obra, que já tem 80% da etapa de terraplanagem concluída. A expectativa é de que os serviços sejam finalizados até o fim de 2025.
“Estamos acompanhando de perto o andamento dessa importante obra, que vai impulsionar a infraestrutura logística e ampliar as possibilidades de atração de novos empreendimentos para o município e para todo o Vale do Araguaia. A construção do Anel Viário representa um passo estratégico para o desenvolvimento econômico da região”, destacou o secretário Carlos Humberto.
O prefeito Celso Morais também reforçou a importância do projeto para o fortalecimento da economia local. “Essa obra é um divisor de águas para Paraíso. Estamos falando de um espaço que vai permitir a instalação de mais empresas, gerando emprego, renda e novas oportunidades para nossa população. Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa e à Sics pela parceria e pelo compromisso com o desenvolvimento do nosso município”, afirmou.
A obra do Anel Viário integra o Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços (PICS) e tem como objetivo melhorar o tráfego de cargas pesadas, facilitar o acesso ao Parque Agroindustrial e estimular a chegada de novos negócios ao local. O projeto é supervisionado pela Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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