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No aniversário de Sampaio, presidente da Aleto anuncia autorização de pavimentação asfáltica pelo Governo

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Em comemoração aos 34 anos de Sampaio, no Bico do Papagaio, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos), prestigiou a programação na sexta-feira, 2, e anunciou uma mensagem do governador Wanderlei Barbosa autorizando o projeto de pavimentação asfáltica entre a zona urbana de Sampaio e o balneário Tira Ressaca, um dos principais pontos turísticos do Município e da região.

A festividade começou na quinta-feira, 1º com momento cívico, atividades esportivas, solenidade de inauguração de um campo society e outras obras em frente à Prefeitura Municipal e no Povoado Cacheado e, na sexta-feira, contou com final da Copa Sampaio, tendo como time vencedor o Águia, além de atrações musicais com parceria de Amélio Cayres, que atuou na articulação junto à Secretaria de Turismo para as comemorações.

“Sampaio tem vivenciado, nestes mais de seis anos com a gestão do prefeito Armindo, uma tranquilidade e estabilidade, pois o nosso povo está feliz, as contas e os salários em dia, muitas obras para a comunidade de Sampaio, como bloquetes e praças. Mas Sampaio também é uma cidade turística e tem muito para crescer, por isso trago a mensagem do governador Wanderlei Barbosa que já autorizou as obras para asfaltar o trecho de Sampaio ao Tira Ressaca [balneário]. Agradeço ao prefeito que tem feito um ótimo trabalho e a todos os prefeitos que a cidade teve até hoje e ajudaram a construir o Município de Sampaio. Parabéns ao povo de Sampaio e que tenhamos muito mais para comemorar a cada ano”, afirmou o chefe do Legislativo.

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O parlamentar atua em prol de melhorias para o município de Sampaio e de toda a região, destinando emendas parlamentares para saúde, educação, administração, bem como entrega de ambulâncias que visam o benefício da população e saúde de qualidade de forma mais rápida, quando necessário. Em 2023, Amélio Cayres destinou recursos no valor de R$ 300 mil para custeio de projetos nas áreas citadas.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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