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Naturatins informa sobre novo fluxo para licenciamento ambiental em Unidades de Conservação

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O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estabeleceu um novo fluxo para abertura de processos de licenciamento ambiental em Unidades de Conservação (UCs). As etapas do fluxo constam na IN nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.821, e estão em vigor desde 23 de maio.

Confira as etapas

  1. Abertura do processo de licenciamento pelo empreendedor ou responsável técnico.
  2. Classificação do porte do empreendimento:
  • Grande porte: deve apresentar Manifestação Referente à Atividade em UC (MRAUC)
  • Pequeno/Médio porte: essa manifestação estará inclusa no parecer técnico de licenciamento ambiental do Instituto.
  1. Apresentação obrigatória do Requerimento de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recomendado já na abertura do processo.
  2. Antes da Licença Prévia, identificada a possibilidade de regularização das atividades por meio de Termo de Compromisso, o processo seguirá à presidência do Naturatins para firmamento do mesmo, vinculando o empreendedor à futura adequação da atividade às diretrizes do plano de manejo.
  3. Emissão da Licença Prévia:
  • Vigência de um ano.
  • Condicionada à revisão ou aprovação do plano de manejo da UC.
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As novas conversões de áreas só serão permitidas em UCs com plano de manejo vigente, quando este permitir. Em UCs sem plano ou em revisão, só podem ser licenciadas áreas já convertidas, isto é, áreas de vegetação já suprimidas.

Orientações aos municípios

Os municípios que forem realizar licenciamentos devem, obrigatoriamente, solicitar manifestação do órgão ambiental competente. Esta mesma exigência se aplica às Declarações de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLAs), assim como demais autorizações emitidas de forma automática.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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