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Naturatins apoia quebradeiras de coco babaçu na APA Serra do Lajeado

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio da Brigada Florestal da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra do Lajeado, apoia mulheres extrativistas no transporte do coco babaçu, desde a área de colheita até o local onde passará pelo processo de extração. A iniciativa, iniciada há cinco anos, é realizada conforme a demanda e atende municípios inseridos na APA, como Lajeado, Tocantínia, Aparecida do Rio Negro e Palmas.

As atividades iniciadas neste ano seguem até setembro, período em que o coco babaçu está seco e a colheita é facilitada. Nessa fase, as quebradeiras coletam os frutos do babaçu, quebram os cocos para extrair produtos que servem como fonte de renda de muitas famílias tocantinenses. Por meio dessa extração, diversos produtos são produzidos, como óleo, farinha, azeite, biojoias e outros derivados.

A supervisora do Parque Estadual do Lajeado, Camila Muniz, destaca a importância da ação no apoio às mulheres extrativistas da região. “Essa iniciativa é fundamental para fortalecer a economia local e valorizar o trabalho das mulheres extrativistas. O apoio no transporte do coco babaçu facilita o acesso delas ao processo de extração, garantindo que o produto chegue com qualidade ao beneficiamento. Além disso, essa parceria promove a sustentabilidade, incentiva a preservação da APA e contribui para a geração de renda de diversas famílias tocantinenses”, ressalta.

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De acordo com o brigadista da APA Serra do Lajeado, Alessandro Nunes da Silva, os trabalhos de apoio são realizados conforme as demandas solicitadas pelas extrativistas da região. “A equipe auxilia no transporte da matéria-prima, o coco babaçu. Elas vão até os proprietários onde o coco será colhido, conversam com eles para obter autorização, fazem a coleta do coco e, em seguida, entram em contato com a APA para organizar o transporte. Disponibilizamos veículos e brigadistas para levar o produto até o local onde é realizado o beneficiamento”, ressalta

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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