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Justiça Federal no Tocantins divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2026

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A Justiça Federal no Tocantins divulgou, por meio da Portaria SJTO-DIREF 1/2026 o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que será observado pela Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas, e das Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi, ao longo do ano de 2026. O documento estabelece as datas dos feriados nacionais, estaduais e municipais, além de dias de ponto facultativo e períodos de recesso forense, garantindo mais previsibilidade e organização às atividades judiciais e administrativas.
Confira os feriados e pontos facultativos (válidos para: Palmas, Araguaína e Gurupi)
Janeiro
  • 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).
Fevereiro
  • 16 e 17 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010/1966);
  • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas.
Março
  • 19 de março, São José, feriado municipal (Palmas).
Abril
  • 1º a 3 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010/1966);
  • 20 de abril, ponto facultativo;
  • 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).
Maio
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 20 de maio, Aniversário de Palmas, feriado municipal (Lei Municipal nº 108/1991).
Junho
  • 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
  • 5 de junho, ponto facultativo;
  • 13 de junho, Santo Antônio, feriado municipal (Gurupi);
  • 15 de junho, Sagrado Coração de Jesus, feriado municipal (Araguaína).
Agosto
  • 10 de agosto, ponto facultativo;
  • 11 de agosto, Dia do Advogado, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/1966);
  • 15 de agosto, Dia do Senhor do Bonfim, feriado estadual (Lei nº 4.509/2024).
Setembro
  • 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607/2002);
  • 8 de setembro, Nossa Senhora da Natividade, feriado estadual (Lei Estadual nº 627/1993).
Outubro
  • 5 de outubro, Criação do Estado do Tocantins e da 1ª Constituição Estadual, feriado estadual (Lei Estadual nº 098/1989);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (Lei 6.802/1980);
  • 30 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (transferido do dia 28).
 Novembro
  • 1º e 2 de novembro, Todos os Santos e Finados, feriado forense e nacional (Lei 5.010/1966 e Lei 10.607/2002);
  • 14 de novembro, Aniversário de Araguaína e Gurupi, feriado municipal;
  • 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607/2002);
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, feriado nacional (Lei 14.759/2023).
 Dezembro
  • 7 de dezembro, ponto facultativo;
  • 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/1966);
  • 20 a 31 de dezembro, Recesso Forense, feriado (Lei 5.010/1966).
  • 25 de dezembro, Natal, feriado nacional (Lei 10.607/2002);
A medida cumpre a Recomendação nº 44/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os tribunais a editarem e divulgarem seus calendários com antecedência, proporcionando maior clareza à sociedade, advogadas (os), servidoras (es) e partes envolvidas em processos. A publicação do calendário é importante não apenas para o planejamento interno das atividades judiciais, mas também para o público externo que depende dos serviços da Justiça Federal.

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Falta de água em Paraíso leva Procon Tocantins a notificar BRK

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Moradores de diferentes regiões de Paraíso do Tocantins enfrentam dificuldades no abastecimento de água desde o dia 6 de outubro. Diante das reclamações recebidas, o Procon Tocantins notificou a BRK Ambiental nesta terça-feira, 13, e deu prazo de 48 horas para que a concessionária esclareça a situação e apresente medidas para solucionar o problema.

As queixas incluem não apenas a interrupção do fornecimento, mas também a baixa pressão da água após o retorno do serviço. Segundo os consumidores, o volume que chega às residências é insuficiente para abastecer adequadamente as caixas d’água, mantendo os moradores em situação de dificuldade mesmo quando o fornecimento é restabelecido.

Entre as localidades afetadas estão os bairros de Santa Clara, Nova Esperança, Residencial Carlos Magno, Parque Industrial, Paraíso dos Ipês, Jardim América, Limeira, Nova Fronteira, Paraíso Feliz I e II, Vila Regina, Setor Sul, Serra Verde, Portal do Sul, Bueno, Marista, Aeroporto, Jardim Universitário e Serrano II.

Explicações e medidas para normalização do serviço

A notificação determina que a BRK apresente informações sobre as causas das falhas, a duração das interrupções, as regiões atingidas e a quantidade estimada de consumidores prejudicados. A concessionária também deverá fornecer um relatório técnico sobre as ocorrências e detalhar as providências adotadas para corrigir os problemas.

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A BRK deverá, ainda, apresentar um plano de ação com prazos, responsáveis e previsão para a normalização integral do abastecimento. O documento precisa informar se houve distribuição emergencial de água por caminhões-pipa ou disponibilização de reservatórios e pontos alternativos para atender à população.

O Procon também solicitou esclarecimentos sobre possíveis manutenções, obras ou falhas operacionais que tenham provocado as interrupções, além de informações sobre a comunicação aos consumidores, os investimentos previstos para melhorar o sistema e as ações preventivas para evitar novos episódios.

Serviço essencial exige regularidade

Por se tratar de um serviço público essencial, o abastecimento deve ser prestado de forma eficiente e regular, respeitadas as hipóteses legais de interrupção. Para o Procon Tocantins, a concessionária precisa esclarecer as ocorrências e adotar medidas efetivas para que o fornecimento seja normalizado e mantido em condições adequadas, principalmente em razão das altas temperaturas, período em que a disponibilidade de água é fundamental para a higiene, a saúde e o bem-estar da população.

O Procon Tocantins seguirá acompanhando o caso e poderá aplicar as medidas administrativas cabíveis, conforme os esclarecimentos apresentados e a apuração dos fatos.

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Consumidores podem registrar denúncias

Quem estiver enfrentando falta de água, baixa pressão ou outros problemas relacionados à prestação do serviço pode procurar o Procon Tocantins para registrar uma reclamação ou denúncia.

O contato pode ser feito pelo Disque Denúncia 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840. As informações repassadas pelos consumidores contribuem para a identificação de irregularidades e para a atuação do órgão na defesa dos direitos da população.

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