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Juiz federal Igor Itapary Pinheiro toma posse como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

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Na manhã desta quarta-feira (21), o juiz federal Igor Itapary Pinheiro foi oficialmente empossado como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para o biênio 2026/2028. A solenidade ocorreu na sala de reuniões da Presidência do Tribunal, em Palmas.
Durante o discurso de posse, o magistrado destacou a importância da nova função em sua trajetória profissional: “Integrar um órgão colegiado é algo de grande relevância e extremamente gratificante na minha trajetória profissional. A atuação em julgamentos coletivos traz uma responsabilidade ainda maior de reflexão, especialmente em razão das ponderações e do diálogo que se estabelecem na construção das decisões. Coloco-me à disposição para contribuir, ao mesmo tempo em que encaro este momento como uma oportunidade de aprendizado, estando aberto e disponível para colaborar sempre que necessário”, afirmou.
O juiz também expressou agradecimentos a Deus, à família, aos amigos e aos colegas da Justiça Federal, enfatizando que o apoio recebido ao longo da carreira foi essencial e determinante para o exercício de suas funções na magistratura.
Presenças na solenidade
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, que deu as boas-vindas ao novo membro da Corte: “Seja muito bem-vindo a esta Corte Eleitoral. Estamos certos de que Vossa Excelência contribuirá de forma qualificada para os trabalhos deste Tribunal, atuando com equilíbrio, responsabilidade e compromisso com a Justiça Eleitoral”, destacou. Também participaram da solenidade o vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador João Rodrigues Filho, a juíza federal Carolynne Sousa de Macêdo Oliveira, os demais membros da Corte Eleitoral do Tocantins, além de secretários, familiares, assessores, servidores e convidados.
Perfil do Magistrado
Igor Itapary Pinheiro é juiz federal e atualmente integra o Tribunal Regional Eleitoral como juiz membro. Nascido em São Luís (MA), em 26 de janeiro de 1983, construiu uma carreira sólida no Judiciário Federal, com passagens por diversos estados do país.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com estudos subsequentes, em nível de especialização e mestrado, voltados ao Direito Público, notadamente em temas afetos ao Direito Processual Civil e ao Direito Constitucional. Possui interesse em pesquisas relacionadas aos institutos dos precedentes e da coisa julgada, embora não exerça atividade de magistério.
Sua trajetória como juiz federal começou na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, tendo sido promovido à titularidade na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Atuou como Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de Roraima e como Coordenador dos juízos criminais da mesma Seccional. Exerceu a função de Juiz titular e suplente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Posteriormente, foi Juiz Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da mesma Seccional.  Foi, ainda, Juiz Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins e, posteriormente, da 3ª Vara da mesma Seção, tendo exercido o cargo de Vice-Diretor e atualmente exerce o cargo de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins. Na mesma unidade, também exerceu atribuições junto ao Comitê Local de Precatórios e ao Comitê de Saúde.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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