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Juiz federal Igor Itapary Pinheiro toma posse como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

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Na manhã desta quarta-feira (21), o juiz federal Igor Itapary Pinheiro foi oficialmente empossado como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para o biênio 2026/2028. A solenidade ocorreu na sala de reuniões da Presidência do Tribunal, em Palmas.
Durante o discurso de posse, o magistrado destacou a importância da nova função em sua trajetória profissional: “Integrar um órgão colegiado é algo de grande relevância e extremamente gratificante na minha trajetória profissional. A atuação em julgamentos coletivos traz uma responsabilidade ainda maior de reflexão, especialmente em razão das ponderações e do diálogo que se estabelecem na construção das decisões. Coloco-me à disposição para contribuir, ao mesmo tempo em que encaro este momento como uma oportunidade de aprendizado, estando aberto e disponível para colaborar sempre que necessário”, afirmou.
O juiz também expressou agradecimentos a Deus, à família, aos amigos e aos colegas da Justiça Federal, enfatizando que o apoio recebido ao longo da carreira foi essencial e determinante para o exercício de suas funções na magistratura.
Presenças na solenidade
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, que deu as boas-vindas ao novo membro da Corte: “Seja muito bem-vindo a esta Corte Eleitoral. Estamos certos de que Vossa Excelência contribuirá de forma qualificada para os trabalhos deste Tribunal, atuando com equilíbrio, responsabilidade e compromisso com a Justiça Eleitoral”, destacou. Também participaram da solenidade o vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador João Rodrigues Filho, a juíza federal Carolynne Sousa de Macêdo Oliveira, os demais membros da Corte Eleitoral do Tocantins, além de secretários, familiares, assessores, servidores e convidados.
Perfil do Magistrado
Igor Itapary Pinheiro é juiz federal e atualmente integra o Tribunal Regional Eleitoral como juiz membro. Nascido em São Luís (MA), em 26 de janeiro de 1983, construiu uma carreira sólida no Judiciário Federal, com passagens por diversos estados do país.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com estudos subsequentes, em nível de especialização e mestrado, voltados ao Direito Público, notadamente em temas afetos ao Direito Processual Civil e ao Direito Constitucional. Possui interesse em pesquisas relacionadas aos institutos dos precedentes e da coisa julgada, embora não exerça atividade de magistério.
Sua trajetória como juiz federal começou na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, tendo sido promovido à titularidade na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Atuou como Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de Roraima e como Coordenador dos juízos criminais da mesma Seccional. Exerceu a função de Juiz titular e suplente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Posteriormente, foi Juiz Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da mesma Seccional.  Foi, ainda, Juiz Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins e, posteriormente, da 3ª Vara da mesma Seção, tendo exercido o cargo de Vice-Diretor e atualmente exerce o cargo de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins. Na mesma unidade, também exerceu atribuições junto ao Comitê Local de Precatórios e ao Comitê de Saúde.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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