GURUPI

Naturatins

Instrução Normativa sobre o capim-dourado e o buriti é reeditada pelo Naturatins

Publicado em

Para garantir o manejo adequado do extrativismo sustentável dos recursos naturais do Estado, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou em abril deste ano a Instrução Normativa/Naturatins nº 03/2023. Editado com base na Lei nº 3.594/2019, o documento, que dispõe sobre e os procedimentos para a emissão da licença da coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, foi republicado no Diário Oficial do Estado nº 6.355 (página 70).

Nesta reedição da Instrução Normativa foram acrescentadas informações sobre como se dá o processo de revalidação da licença para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, além de pequenos ajustes no texto. Com a republicação, a gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz, alerta o público-alvo da legislação (artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que têm campo de buriti e/ou capim-dourado) para as alterações efetuadas na Instrução Normativa, em especial aos procedimentos de revalidação, cujo processo não havia sido estabelecido na publicação original.

Conforme a gerente, a partir desse ano esse processo deverá ser realizado anualmente por todos aqueles que já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti. “É um processo muito importante, pois com ele o licenciado informa a continuidade ou não da manutenção de suas atividades e com isso o Naturatins conseguirá ser mais efetivo em suas ações de fiscalização,” explica.

Leia Também:  Governador em exercício, Laurez Moreira, prestigia casamento comunitário em Gurupi promovido pelo Instituto Gratidão em parceria com a Setas Tocantins

Prazo

 Vanessa Braz reforça que o prazo para emissão da licença e para o processo de revalidação é o mesmo. Assim, até 31 de julho os interessados terão que encaminhar as documentações por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). A gerente reforça que a normativa estabelece critérios para concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas.

Vanessa explica que a licença é importante para a manutenção da conservação e preservação do capim-dourado e do buriti e que a verificação do documento emitido é a forma como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Ela ressalta que os beneficiários da licença seguem orientações para executarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espécies para que todo o processo seja feito de forma sustentável.

Sigam

 Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte de capim dourado e buriti é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Leia Também:  Agência de Metrologia fiscaliza cronotacógrafos e orienta pais sobre segurança no transporte escolar

Para a emissão da Licença, por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.

Advertisement

TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

Published

on

O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
Leia Também:  Comitiva do GT faz sucesso na Cavalgada 2023 de Formoso do Araguaia

 

Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

Leia Também:  Dia de Campo sobre Pecuária de Corte reúne produtores e técnicos em Ponte Alta do Tocantins

Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA