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Incentivos fiscais aprovados na Agrotins garantem R$ 4,6 bilhões em investimentos para o Tocantins

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O Pavilhão do Desenvolvimento do Governo do Tocantins, na Agrotins 25 Anos, sediou nesta quarta-feira (14) a 140ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO). Os conselheiros, reunidos no Gabinete da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), aprovaram isenções fiscais para empresas que investirão mais de R$ 4,6 bilhões no estado.
Foram beneficiadas, no âmbito do Proindústria (Lei nº 1.385/2003), as filiais da Caltins Calcário Tocantins LTDA em Natividade e Formoso do Araguaia, além da Rayil Trading S/A, empresa de beneficiamento de minério em Nova Olinda. Os investimentos somam R$ 4,626 bilhões, com a criação de 237 empregos.
Também foi aprovado o aporte de recursos para a construção do Parque Tecnológico, projeto apresentado pela Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapt), no valor de R$ 30 milhões, a ser executado pelo PICS – Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços. O projeto visa impulsionar a pesquisa, ciência e tecnologia no Tocantins.
O secretário da Sics, Carlos Humberto Lima, destacou os esforços do governo para atrair investimentos: “Sob a liderança do governador Wanderlei Barbosa, trabalhamos para criar um ambiente favorável aos negócios, com infraestrutura revitalizada e segurança jurídica. Estamos construindo um Tocantins que será referência para investidores”, afirmou.
O conselheiro Oswaldo Stival ressaltou a competitividade gerada pelos incentivos: “O CDE atrai indústrias que buscam proximidade com nossas matérias-primas, gerando emprego e renda para a população”.
CDE
O CDE é o órgão responsável por deliberar sobre incentivos fiscais e apoiar projetos que promovam o desenvolvimento econômico do Tocantins. Composto por representantes do setor público e privado, o conselho avalia propostas, administra recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e contribui para a geração de emprego, renda e atração de novos empreendimentos no estado.

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TOCANTINS

Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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