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Incentivos fiscais aprovados na Agrotins garantem R$ 4,6 bilhões em investimentos para o Tocantins

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O Pavilhão do Desenvolvimento do Governo do Tocantins, na Agrotins 25 Anos, sediou nesta quarta-feira (14) a 140ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO). Os conselheiros, reunidos no Gabinete da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), aprovaram isenções fiscais para empresas que investirão mais de R$ 4,6 bilhões no estado.
Foram beneficiadas, no âmbito do Proindústria (Lei nº 1.385/2003), as filiais da Caltins Calcário Tocantins LTDA em Natividade e Formoso do Araguaia, além da Rayil Trading S/A, empresa de beneficiamento de minério em Nova Olinda. Os investimentos somam R$ 4,626 bilhões, com a criação de 237 empregos.
Também foi aprovado o aporte de recursos para a construção do Parque Tecnológico, projeto apresentado pela Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapt), no valor de R$ 30 milhões, a ser executado pelo PICS – Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços. O projeto visa impulsionar a pesquisa, ciência e tecnologia no Tocantins.
O secretário da Sics, Carlos Humberto Lima, destacou os esforços do governo para atrair investimentos: “Sob a liderança do governador Wanderlei Barbosa, trabalhamos para criar um ambiente favorável aos negócios, com infraestrutura revitalizada e segurança jurídica. Estamos construindo um Tocantins que será referência para investidores”, afirmou.
O conselheiro Oswaldo Stival ressaltou a competitividade gerada pelos incentivos: “O CDE atrai indústrias que buscam proximidade com nossas matérias-primas, gerando emprego e renda para a população”.
CDE
O CDE é o órgão responsável por deliberar sobre incentivos fiscais e apoiar projetos que promovam o desenvolvimento econômico do Tocantins. Composto por representantes do setor público e privado, o conselho avalia propostas, administra recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e contribui para a geração de emprego, renda e atração de novos empreendimentos no estado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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