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IML procura por familiares de homem cujo corpo ainda não foi identificado ou reclamado

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Encontra-se no Núcleo do Instituto Médico Legal de Natividade, o corpo de um homem que ainda não foi identificado ou reclamado por nenhum familiar. O corpo foi encontrado no dia 23 de fevereiro de 2024, entre as cidades de Porto Nacional e Brejinho de Nazaré.

Características

Trata-se do cadáver de uma pessoa adulta do sexo masculino, cor parda, 1,78m de altura, cabelos crespos de cor preta, barba e bigode por fazer. No momento em que foi encontrado, estava trajando camisa do flamengo, bermuda estampada, brinco na orelha esquerda. O cadáver também apresenta tatuagens com iniciais de letras “FJG” na região dorsal direita e tatuagem de caveira na região escapular esquerda.

Qualquer informação que possa ajudar na identificação do corpo ou na localização de familiares pode ser repassada diretamente na sede do Instituto Médico Legal (IML), de Palmas, por meio do telefone (63) 3218- 6840, ou diretamente na sede do órgão, localizado na Quadra 304 Sul, Avenida NS, 04, Lote 02, Palmas – Tocantins.

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Procedimentos

Para reclamar um corpo, o familiar deve ligar no IML para checagem de dados. Em seguida, deve comparecer à unidade, portando documentos que comprovem o parentesco. Depois, o corpo é liberado, entregue à família e/ou à funerária com a devida procuração.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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