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Governo do Tocantins

Governo veta aumento inconstitucional e garante segurança jurídica em indenizações de seis categorias

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, vetou integralmente, nesta quinta-feira, 2, o Autógrafo de Lei nº 36/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 1º de abril de 2026, que promovia alterações na proposta original do Poder Executivo ao ampliar despesas relacionadas a indenizações e auxílios financeiros destinados a 832 servidores públicos estaduais.

As modificações incluídas pelo Legislativo ampliavam os valores previstos na proposta inicial encaminhada pelo Governo do Estado. De acordo com o Executivo, a medida é inconstitucional por configurar vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas em matéria de organização administrativa e regime jurídico dos servidores é competência exclusiva do governador. Além disso, a proposta não apresentou a devida estimativa de impacto orçamentário financeiro, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para assegurar a continuidade da política pública sem riscos de judicialização, o governador Wanderlei Barbosa editou, também nesta quinta-feira, 2, a Medida Provisória nº 21/2026, restabelecendo os parâmetros originais das indenizações e auxílios financeiros.

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A medida contempla servidores de diferentes áreas da administração pública estadual, incluindo órgãos e autarquias como o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Universidade do Tocantins (Unitins),Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Procon, Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) e unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Pronto).

Os valores seguem os definidos na proposta original do Executivo, com indenizações de R$ 1 mil e auxílios financeiros que podem chegar a R$ 800 e R$ 700, conforme a função exercida.

O governador Wanderlei Barbosa, ressalta que a decisão tem como foco a proteção dos servidores e a estabilidade das contas públicas. “Identificamos alterações que se tornaram inconstitucionais e não possuem segurança jurídica. Nossa preocupação é não prejudicar os servidores com uma matéria que poderia ser judicializada e cair a qualquer momento. Precisamos aprovar de acordo com a previsão orçamentária do Estado”, afirma.

Responsabilidade fiscal

A edição da nova medida provisória garante que os servidores recebam os benefícios dentro da legalidade, preservando a regularidade administrativa e evitando prejuízos à execução da política pública.

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A relevância e a urgência da medida estão relacionadas à necessidade de assegurar, de forma imediata, a continuidade da política de valorização dos servidores, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal que orientam a gestão pública.

A decisão evita que os pagamentos sejam questionados judicialmente por ausência de amparo legal ou descumprimento das normas fiscais.

A Medida Provisória nº 21 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

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Em reunião ordinária, Conselho Superior da Polícia Civil analisa processos de progressão funcional dos servidores

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Na manhã desta quarta-feira, 29, o Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins realizou a 175ª reunião ordinária para análise e julgamento de processos de progressão funcional dos servidores da instituição. O encontro foi presidido pelo secretário executivo da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO), Luciano Cruz, e ocorreu no auditório da SSP, em Palmas.

A sessão teve início com a leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior. Em seguida foram feitas a leitura do expediente e as comunicações do Presidente, além das comunicações dos conselheiros.

Após a leitura da ordem do dia, os membros do Conselho deram continuidade à discussão e votação das matérias constantes da pauta, com foco na análise dos processos de progressão funcional, conforme critérios técnicos e administrativos previstos na legislação vigente.

Os trabalhos seguiram conforme o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil.

As reuniões do Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins são realizadas mensalmente de forma ordinária, podendo ser convocadas extraordinariamente em situações urgentes e prioritárias.

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