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Governo do Tocantins viabiliza mais de R$ 26 milhões para construção de 176 casas em Palmas

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd), viabilizou recursos para a construção de 176 unidades habitacionais verticais na Quadra Arso 92, em Palmas. As unidades serão construídas em dois lotes doados pelo Estado e com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), no valor total de R$ 26,6 milhões, conforme Portaria do Ministério das Cidades (MCID) n° 1.482, de 21 de novembro de 2023.

O Ministério das Cidades publicou, nessa quarta-feira, 18, a Portaria n° 1.032 que autoriza a contratação do empreendimento. A previsão é de que o contrato seja assinado em breve. “Ressaltamos que as tratativas foram realizadas diretamente entre o Ministério das Cidades e o Governo do Tocantins, por meio da Secihd, na viabilidade do recurso de R$ 26,6 milhões para a execução do primeiro Termo de Seleção, onde serão construídas 176 moradias, de um total de 352 unidades. Quanto ao Lote 2, previsto no edital, o Termo de Seleção será emitido caso a proposta habilitada no excedente de metas venha a ser priorizada, mediante possível reenquadramento, conforme prevê a Portaria MCID n° 1.482/2023”, explicou o secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, Ivory de Lira.

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Com o intuito de selecionar interessados em contribuir para a construção de unidades habitacionais multifamiliares, foi publicado em 29 de dezembro de 2023, nos Diários Oficiais da União (DOU) e do Estado (DOE), e também em veículo de grande circulação, o Chamamento Público n° 001/2023, convidando as empresas do setor da construção civil, interessadas em participar do processo de seleção para apresentação de projetos e construção de unidades habitacionais pela Caixa Econômica Federal no programa Minha Casa, Minha Vida.

A empresa Rodes Engenharia e Transportes LTDA foi habilitada, pois apresentou a proposta mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração não apenas o aspecto financeiro, mas também a capacidade técnica, a experiência e o cumprimento dos requisitos exigidos. E, no momento, encontra-se em fase final para assinatura do contrato entre o Estado, a Caixa Econômica Federal e a empresa selecionada.

“É fundamental ressaltar que este trabalho é fruto do empenho e da dedicação do Governo do Tocantins com o governo federal, na busca por recursos que transformarão a realidade de muitas famílias tocantinenses”, enfatizou o secretário Ivory de Lira.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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