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Governo do Tocantins viabiliza mais de R$ 26 milhões para construção de 176 casas em Palmas

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd), viabilizou recursos para a construção de 176 unidades habitacionais verticais na Quadra Arso 92, em Palmas. As unidades serão construídas em dois lotes doados pelo Estado e com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), no valor total de R$ 26,6 milhões, conforme Portaria do Ministério das Cidades (MCID) n° 1.482, de 21 de novembro de 2023.

O Ministério das Cidades publicou, nessa quarta-feira, 18, a Portaria n° 1.032 que autoriza a contratação do empreendimento. A previsão é de que o contrato seja assinado em breve. “Ressaltamos que as tratativas foram realizadas diretamente entre o Ministério das Cidades e o Governo do Tocantins, por meio da Secihd, na viabilidade do recurso de R$ 26,6 milhões para a execução do primeiro Termo de Seleção, onde serão construídas 176 moradias, de um total de 352 unidades. Quanto ao Lote 2, previsto no edital, o Termo de Seleção será emitido caso a proposta habilitada no excedente de metas venha a ser priorizada, mediante possível reenquadramento, conforme prevê a Portaria MCID n° 1.482/2023”, explicou o secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, Ivory de Lira.

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Com o intuito de selecionar interessados em contribuir para a construção de unidades habitacionais multifamiliares, foi publicado em 29 de dezembro de 2023, nos Diários Oficiais da União (DOU) e do Estado (DOE), e também em veículo de grande circulação, o Chamamento Público n° 001/2023, convidando as empresas do setor da construção civil, interessadas em participar do processo de seleção para apresentação de projetos e construção de unidades habitacionais pela Caixa Econômica Federal no programa Minha Casa, Minha Vida.

A empresa Rodes Engenharia e Transportes LTDA foi habilitada, pois apresentou a proposta mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração não apenas o aspecto financeiro, mas também a capacidade técnica, a experiência e o cumprimento dos requisitos exigidos. E, no momento, encontra-se em fase final para assinatura do contrato entre o Estado, a Caixa Econômica Federal e a empresa selecionada.

“É fundamental ressaltar que este trabalho é fruto do empenho e da dedicação do Governo do Tocantins com o governo federal, na busca por recursos que transformarão a realidade de muitas famílias tocantinenses”, enfatizou o secretário Ivory de Lira.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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