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Governo do Tocantins sanciona Lei que institui Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

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Nesta terça-feira, 9, foi publicada pelo Governo do Tocantins a Lei nº 4.446/2024, que institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Tocantins (Feidipi/TO). O ato representa um avanço significativo para as políticas públicas efetivas voltadas às pessoas idosas, já que é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados à manutenção e implementação de investimentos voltados ao referido público.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), após sanção do governador Wanderlei Barbosa, que destacou o fortalecimento das iniciativas estaduais no que tange às pessoas idosas. “Com muita alegria sancionamos essa Lei que representa um passo significativo na luta para que os direitos das pessoas idosas sejam garantidos em nosso Estado. Esse Fundo vai possibilitar que as ações voltadas a este público tenham maior autonomia e possam ter recursos aplicados de maneira a atender as suas principais demandas”, frisou o chefe do Executivo Estadual.

O Feidipi/TO será administrado pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), sendo vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedipi), que por sua vez, será responsável pela deliberação sobre a aplicação dos recursos. O presidente do Cedipi, Valtrude Messias, comemorou a instituição do Fundo e agradeceu aos envolvidos no processo de sanção da Lei.

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“Quero parabenizar todas as pessoas idosas do Tocantins, que somam mais de 240 mil, pela conquista que é o Fundo Estadual do Direito da Pessoa Idosa e agradecer grandemente a primeira-dama do Estado, Karynne Sotero, por ter aceitado ser a madrinha do Cedipi e ao mesmo tempo do Fundo Estadual do Direito da Pessoa Idosa, que levou as nossas reivindicações ao senhor governador. Queremos agradecer também a todos os parlamentares da Assembleia Legislativa pela disponibilidade e a disposição em aprovar esta Lei, que tanto vai trazer benefícios, assim como o secretário Deusiano Amorim, que também se empenhou por essa política, e a todo o colegiado do Cedipi, na pessoa da nossa secretária, Luciene de Jesus. Com esta Lei nós podemos adquirir recursos para melhor colocar em prática as ações da política da pessoa idosa no Estado”, agradeceu o presidente.

Receitas

O Fundo será constituído de fontes de receita como transferências e repasses da União ao Estado; Receitas que forem consignadas no orçamento do Estado; Repasses, subvenções, contribuições ou transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas; Produtos e aplicações financeiras dos recursos disponíveis; Valores e multas previstas na Lei Federal nº 10.741; Doações e, contribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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