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Governo do Tocantins registra redução de 20,7% no desmatamento do primeiro semestre em 2025 e do total somente 21% ocorreram em área não autorizada

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O Governo do Tocantins registrou nesta sexta-feira, 11, a redução de 20,7% no desmatamento do primeiro semestre de 2025, com a soma 748,3km² de área desmatada, resultado da comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 943,2km² de área desmatada.

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) publicou o Boletim Mensal de Desmatamento nº 10/2025, consolidado pelo Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (Cigma/Semarh), com dados da área desmatada no período de janeiro a junho deste ano.

Do total de área desmatada no semestre, 72,9% ocorreram com autorização ambiental vigente e outros 6,1% em áreas autorizadas com deslocamento e em processo de regularização. Já o desmatamento não autorizado representa somente 21% do total registrado no período e o Estado tem a meta de desmatamento ilegal zero até 2030.

“Esta redução de 20,7% da área desmatada do Tocantins no primeiro semestre de 2025 é resultado de um conjunto de medidas adotadas pelo governo do estado, com destaque para o Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero até 2030, firmado entre o governo do Estado e o setor produtivo; outro ponto foi o fortalecimento institucional e o fomento das ações de prevenção, comando e controle, combate e monitoramento previstos no Plano de Prevenção e Combate aos Desmatamentos e Incêndios Florestais (PPCDIF). É importante ressaltar o investimento de cerca de R$ 5 milhões no fortalecimento da estrutura tecnológica, aquisição de equipamentos, desenvolvimento do módulo de análise da regularização ambiental e na integração de sistemas de monitoramento; além do incentivo à produção sustentável”, ponderou Marcello Lelis.

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Conforme dados do boletim, os meses de abril, maio e junho concentraram os maiores registros de desmatamento no semestre, coincidindo com a estação seca, período que é mais propício para intervenções no solo.

A distribuição por bioma revela que a maior parte do desmatamento se concentrou no Bioma Cerrado, com 747,2km², enquanto o Bioma Amazônico, localizado na região norte do estado, registrou apenas 1,1km² de supressão vegetal.

Boletim mensal

Os dados apresentados neste boletim são provenientes do sistema DETER (Avisos) do Inpe, de Detecção de Desmatamento em Tempo Real e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e consolidados pelo Cigma/Semarh, uma ferramenta estratégica do Órgão no acompanhamento e controle das mudanças de uso do solo em todo o estado.

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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