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Governo do Tocantins recebe representantes de mineradoras de ouro para tratar sobre TFRM

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O Governo do Tocantins, através da Agência de Mineração do Tocantins (Ameto) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) recebeu nesta sexta-feira, 03, representantes das mineradoras de ouro instaladas no Estado, para tratar da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e as alíquotas para cada produto minerário.  O tributo foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 2022 e será implementado em 2023 pela equipe técnica da Ameto, em parceria com a Sefaz.

Esteve presente o representante da Cerrado Gold, Kurt Menchen, empresa canadense instalada em Monte do Carmo; os representantes da Aura Minerals, Andreia Nunes e Plínio Cardoso, da empresa canadense instalada em Almas; os representantes da EngeGold, Marcio Bonatti e Carlos Antoniassi, instalada em Chapada de Natividade; e os representantes da AuroStar, Augusto Rayol e Samuel Tufts Landis, mineradora instalada em Pindorama.

No encontro, o Secretário Executivo de Gestão Tributária da Sefaz, Marco Antônio da Silva Menezes, destacou a importância e o compromisso dos estudos que estão sendo feitos no sentido de implementar alíquotas que atenda tanto o governo quanto o empresário. A Ameto e a Sefaz estabeleceram uma comissão para estudar, em conjunto, a melhor forma para implementação da taxa.

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Representantes de empreendimentos de variados produtos minerários instalados no Tocantins se reuniram e ainda se encontrarão com as duas entidades para discutir o tributo e como ela irá ser aplicada pelo Governo do Estado.

O Presidente da Ameto, Mauro Mota, deixou registrada a abertura para o diálogo e destacou que a intenção do Governo do Tocantins não é onerar o empresário, mas criar possibilidades para fomentar a mineração do Estado do Tocantins e que essas taxas vão compor um fundo para promover o setor para que este cresça com responsabilidade e sustentabilidade.  “Com esse aporte previsto, é possível aumentar o banco de dados em pesquisas e mapeamentos geológicos que gerem maior previsão econômica aos investidores, aumentando a segurança jurídica do Estado, definindo rotas que conduzam a um contexto de maior desenvolvimento. Gera-se assim um ciclo ascendente de possibilidades mediante um contexto que retroalimente e potencialize a economia”, afirmou.

Também esteve presente o Secretário da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Carlos Humberto Lima; a Superintendente de Desenvolvimento Econômico, Elaine Assis; a Secretária Executiva, Geanny Pinheiro; e o Diretor de Indústria, Comércio e Serviços, Luiz Carlos Carneiro. Pela Sefaz, o Diretor de Informações Econômicas e Fiscais, João Herculano Júnior. Pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Diego Alves Gomes. Pela Ameto, o Diretor de Geologia e Mineração, Otton Nunes; e o Gerente de Mineração, Leonardo Bezerra da Costa.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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