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Governo do Tocantins realiza ação de vigilância e prevenção da Influenza Aviária no Parque Estadual do Cantão

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), com o apoio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), iniciou nessa segunda-feira, 2, e seguirá até sexta-feira, 6, uma ação de vigilância e prevenção da Influenza Aviária no Parque Estadual do Cantão.

Segundo o gerente de Sanidade Animal da Adapec, Sérgio Liocádio, o objetivo desta ação é intensificar a vigilância epidemiológica e prevenir possíveis focos da doença. “Esta semana realizaremos visitas às comunidades ribeirinhas orientando a população e distribuindo material educativo sobre a doença e as formas de prevenção e realizaremos também inspeções em áreas de concentração de aves silvestres migratórias,” destacou Sérgio Liocádio.

Mapeamento

A equipe técnica destes órgãos realizará o monitoramento de locais de pousos de aves silvestres que foram mapeados no ano passado. Vale ressaltar que o Tocantins é cortado por rotas de aves silvestres migratórias (rota Brasil Central) que passam ao longo dos Rios Araguaia e Tocantins. No Estado também estão catalogados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), dois sítios de descanso para aves migratórias, que são a Ilha do Bananal e o Parque do Cantão.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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