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Governo do Tocantins encaminha propostas para nova previdência estadual alinhada à reforma nacional

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Na responsabilidade de acompanhar a reforma feita em nível federal e no objetivo de reduzir o déficit previdenciário, o Governo do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleto), na última terça-feira, 6, a proposta de Emenda Constitucional Nº 2, que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO. Também para a Casa de Leis estadual, foi enviado o Projeto de Lei Nº 35, que dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.

Conforme o presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima, os textos estabelecem diretrizes próximas às definidas na Reforma da Previdência Federal, em vigor desde 2019, para a aposentadoria de servidores públicos. As especificidades como o tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria serão definidas em lei complementar após audiências com o legislativo, entidades representativas e a sociedade civil.

O presidente do Igeprev explica que o número de aposentados no regime público tende a aumentar nos próximos anos e que, para diminuir o impacto nas despesas do Estado, protegendo os serviços essenciais como saúde, educação, e infraestrutura, novas medidas estabelecidas em lei na previdência são essenciais. Ele menciona que no ano de 2022 o déficit financeiro no Igeprev foi de R$ 390 milhões para o quadro geral de servidores e R$ 450 milhões para os militares. Para essa ordem, em 2023 estão previstos déficits financeiros de R$ 530 milhões e de R$ 650 milhões, totalizando R$ 1,180 bilhão de déficit apenas no próximo ano. “Caso a reforma não seja aprovada nos moldes propostos o Igeprev pode se tornar insolvente e os aposentados e pensionistas deixar de receber”, afirma Sharlles.

Outro ponto defendido por Sharlles Fernando é que a previdência do Estado siga as regras estabelecidas pela União para conseguir renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence agora em janeiro de 2023. CRP é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), do Ministério da Fazenda (MF), e o mesmo é exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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Proposta de Emenda Constitucional Nº 2

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Na proposta de Proposta de Emenda Constitucional Nº 2 ficam definidos os seguintes critérios: O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO) poderá se aposentar com a idade mínima de 62 anos de idade, mulher, e 65 anos, homem. Professores terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação a essas idades, desde que comprovem tempo necessário de exercício nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Para policiais civil e penal, agente penitenciário e agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos de idade, para ambos os sexos.

Servidores públicos com deficiência e expostos a agentes nocivos

O servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes, poderá aposentar-se aos 55 anos de idade, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. O servidor público com deficiência, previamente submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar aos 57 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos. O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária menciona que as regras para esse grupo de servidores, com a Proposta de Emenda Constitucional Nº 2, passam a existir no Estado pela primeira vez.

Projeto de Lei Nº 35

Sharlles Fernando assegura que desde 2020 o Igeprev juntamente com as corporações dos Militares da Polícia e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins elaboram o Projeto de Lei Nº 35, Sistema de Proteção Social do militares (SPSM/TO). “Trabalhamos por dois anos com as corporações para construir esse projeto que era para ter sido publicado no ano passado”, disse. Com o Projeto de Lei Nº 35, a remuneração paga aos militares na inatividade terá como base de cálculo a remuneração paga ao posto ou graduação que o militar possuir. De forma integral, o militar precisa cumprir o tempo mínimo de trinta e cinco anos de serviço, dos quais no mínimo trinta anos de exercício de atividade de natureza militar. A alíquota de 10,5%, paga hoje pelos militares, passa para 14% assim como os demais servidores instituído pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

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Reforma da Previdência de 2019

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Ainda de acordo com o presidente do Igeprev, somente Roraima, Tocantins e o Distrito Federal não fizeram reformas na previdência baseadas a nível nacional. Essas unidades federativas tinham apenas elevando a alíquota de contribuição do servidor para 14%. A partir de 2019, ficou definido com a Reforma da Previdência nacional que servidores públicos devem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponde à integralidade da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013 (quando houve a implantação do fundo de pensão do servidor), recebem até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Por fim, o Governo do Tocantins reafirma que as medidas enviadas serão complementadas por uma Lei que irá regulamentar as regras de transição. Como já era previsto, a gestão garante, ainda, que irá debater os pontos específicos e respeitar os direitos adquiridos.

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Procon Tocantins pesquisa preços de 149 produtos para o Dia das Crianças em Palmas

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Com a proximidade do Dia das Crianças, o Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços para auxiliar os consumidores na escolha dos presentes e na comparação de valores. O levantamento foi realizado nestas segunda e terça-feira, 5 e 6, em seis estabelecimentos comerciais de Palmas, e avaliou 149 produtos, entre bicicletas, skates, patins, carrinhos, bonecas, massas de modelar e jogos.

Entre os itens pesquisados, o Patinete com cestinha – 3 rodas com LED – Aço apresentou a maior variação de preços: 180,02%. O produto foi encontrado por valores entre R$ 99,99 e R$ 279,99.

Na sequência, o Triciclo com haste removível registrou diferença de 172,88%, com preços variando de R$ 109,90 a R$ 299,99. Já a Boneca Barbie – Fashion apresentou variação de 153,38%, sendo comercializada entre R$ 29,99 e R$ 75,99.

A pesquisa de preços é uma ferramenta importante para ajudar o consumidor a tomar decisões de compra, principalmente em períodos de maior movimentação no comércio. Um mesmo produto pode apresentar diferenças expressivas de preço entre os estabelecimentos e antecipar a pesquisa permite comparar valores e buscar a opção mais vantajosa.

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Confira a pesquisa completa.

Cuidados na hora da compra

Além de pesquisar preços, o Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos às informações e à segurança dos brinquedos. Na embalagem, devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e montagem, descrição dos itens que acompanham o produto, identificação do fabricante, com nome, CNPJ e endereço, ou do importador, no caso de brinquedos importados. Também devem ser informados eventuais riscos à criança e o selo de certificação do Inmetro.

É importante verificar ainda se o produto apresenta informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.

Antes de finalizar a compra, o consumidor também deve se informar sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca é obrigatória quando o produto apresenta vício de qualidade ou defeito.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, catálogo ou internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega acordada. Nesses casos, também existe o direito de desistência da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

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O Procon Tocantins alerta ainda para os riscos de adquirir brinquedos no comércio informal. Produtos sem procedência podem ser irregulares, falsificados ou conter substâncias tóxicas em sua composição.

Por fim, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal. O documento comprova a aquisição do produto e é fundamental para que sejam adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor caso surja algum problema.

Denúncias e reclamações

Consumidores que identificarem irregularidades na comercialização de brinquedos, como ausência do selo do Inmetro, falta de informações obrigatórias, riscos à segurança ou divergência de preços, podem registrar denúncia junto ao Procon Tocantins pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.

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