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Governo do Tocantins encaminha propostas para nova previdência estadual alinhada à reforma nacional

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Na responsabilidade de acompanhar a reforma feita em nível federal e no objetivo de reduzir o déficit previdenciário, o Governo do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleto), na última terça-feira, 6, a proposta de Emenda Constitucional Nº 2, que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO. Também para a Casa de Leis estadual, foi enviado o Projeto de Lei Nº 35, que dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.

Conforme o presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima, os textos estabelecem diretrizes próximas às definidas na Reforma da Previdência Federal, em vigor desde 2019, para a aposentadoria de servidores públicos. As especificidades como o tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria serão definidas em lei complementar após audiências com o legislativo, entidades representativas e a sociedade civil.

O presidente do Igeprev explica que o número de aposentados no regime público tende a aumentar nos próximos anos e que, para diminuir o impacto nas despesas do Estado, protegendo os serviços essenciais como saúde, educação, e infraestrutura, novas medidas estabelecidas em lei na previdência são essenciais. Ele menciona que no ano de 2022 o déficit financeiro no Igeprev foi de R$ 390 milhões para o quadro geral de servidores e R$ 450 milhões para os militares. Para essa ordem, em 2023 estão previstos déficits financeiros de R$ 530 milhões e de R$ 650 milhões, totalizando R$ 1,180 bilhão de déficit apenas no próximo ano. “Caso a reforma não seja aprovada nos moldes propostos o Igeprev pode se tornar insolvente e os aposentados e pensionistas deixar de receber”, afirma Sharlles.

Outro ponto defendido por Sharlles Fernando é que a previdência do Estado siga as regras estabelecidas pela União para conseguir renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence agora em janeiro de 2023. CRP é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), do Ministério da Fazenda (MF), e o mesmo é exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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Proposta de Emenda Constitucional Nº 2

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Na proposta de Proposta de Emenda Constitucional Nº 2 ficam definidos os seguintes critérios: O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO) poderá se aposentar com a idade mínima de 62 anos de idade, mulher, e 65 anos, homem. Professores terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação a essas idades, desde que comprovem tempo necessário de exercício nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Para policiais civil e penal, agente penitenciário e agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos de idade, para ambos os sexos.

Servidores públicos com deficiência e expostos a agentes nocivos

O servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes, poderá aposentar-se aos 55 anos de idade, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. O servidor público com deficiência, previamente submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar aos 57 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos. O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária menciona que as regras para esse grupo de servidores, com a Proposta de Emenda Constitucional Nº 2, passam a existir no Estado pela primeira vez.

Projeto de Lei Nº 35

Sharlles Fernando assegura que desde 2020 o Igeprev juntamente com as corporações dos Militares da Polícia e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins elaboram o Projeto de Lei Nº 35, Sistema de Proteção Social do militares (SPSM/TO). “Trabalhamos por dois anos com as corporações para construir esse projeto que era para ter sido publicado no ano passado”, disse. Com o Projeto de Lei Nº 35, a remuneração paga aos militares na inatividade terá como base de cálculo a remuneração paga ao posto ou graduação que o militar possuir. De forma integral, o militar precisa cumprir o tempo mínimo de trinta e cinco anos de serviço, dos quais no mínimo trinta anos de exercício de atividade de natureza militar. A alíquota de 10,5%, paga hoje pelos militares, passa para 14% assim como os demais servidores instituído pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

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Reforma da Previdência de 2019

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Ainda de acordo com o presidente do Igeprev, somente Roraima, Tocantins e o Distrito Federal não fizeram reformas na previdência baseadas a nível nacional. Essas unidades federativas tinham apenas elevando a alíquota de contribuição do servidor para 14%. A partir de 2019, ficou definido com a Reforma da Previdência nacional que servidores públicos devem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponde à integralidade da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013 (quando houve a implantação do fundo de pensão do servidor), recebem até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Por fim, o Governo do Tocantins reafirma que as medidas enviadas serão complementadas por uma Lei que irá regulamentar as regras de transição. Como já era previsto, a gestão garante, ainda, que irá debater os pontos específicos e respeitar os direitos adquiridos.

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Em reunião ordinária, Conselho Superior da Polícia Civil analisa processos de progressão funcional dos servidores

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Na manhã desta quarta-feira, 29, o Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins realizou a 175ª reunião ordinária para análise e julgamento de processos de progressão funcional dos servidores da instituição. O encontro foi presidido pelo secretário executivo da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO), Luciano Cruz, e ocorreu no auditório da SSP, em Palmas.

A sessão teve início com a leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior. Em seguida foram feitas a leitura do expediente e as comunicações do Presidente, além das comunicações dos conselheiros.

Após a leitura da ordem do dia, os membros do Conselho deram continuidade à discussão e votação das matérias constantes da pauta, com foco na análise dos processos de progressão funcional, conforme critérios técnicos e administrativos previstos na legislação vigente.

Os trabalhos seguiram conforme o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil.

As reuniões do Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins são realizadas mensalmente de forma ordinária, podendo ser convocadas extraordinariamente em situações urgentes e prioritárias.

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