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Governo do Tocantins e Ministério Público protocolam acordo de intenções para redistribuição de vagas do Concurso da Educação

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Nesta terça-feira, 12, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) assinaram o Protocolo de Intenções que define princípios, diretrizes e prazos para formalizar um Acordo Extrajudicial definitivo voltado à redistribuição de vagas do Concurso Público da Educação. Após a assinatura, o documento foi protocolado, de forma online, no Poder Judiciário, por meio do e-Proc, sistema de processo eletrônico.

Na quarta-feira, 13, representantes da Seduc, PGE e MPTO participam de audiência, no Fórum de Palmas, com o magistrado para que este valide o acordo e dê andamento ao processo. A data foi marcada conforme a disponibilidade do juiz.

O concurso ofertou 5.021 vagas distribuídas por municípios, mas parte delas não foi preenchida pela falta de candidatos aprovados para determinadas localidades. Em contrapartida, há candidatos excedentes em outros municípios. O protocolo busca, de forma consensual e com racionalidade administrativa, permitir o aproveitamento voluntário desses excedentes em municípios com vagas disponíveis, preservando a ordem classificatória e a isonomia entre os concorrentes.

O secretário de Estado da Educação, Fábio Pereira Vaz, destaca que a medida representa um avanço na construção de uma solução conjunta. “Estamos garantindo um processo transparente, responsável e juridicamente seguro, que vai beneficiar tanto os aprovados no concurso quanto a gestão pública. É um passo importante para preencher as vagas e atender às necessidades das nossas escolas”, afirmou.

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Antes do processo de redistribuição dos candidatos excedentes, será publicado o edital de remoção, processo que permite aos professores efetivos solicitar mudança de lotação, com 490 vagas disponíveis, será publicado já nesta quarta-feira, 13. As remoções autorizadas serão efetivadas a partir de janeiro de 2026, garantindo que as mudanças ocorram de forma planejada para o início do próximo ano letivo.

Entre as medidas previstas estão a elaboração de relatório de disponibilidade de vagas e a instituição de uma Lista Unificada dos Aprovados por Cargo. O Acordo Extrajudicial definitivo, acompanhado de minuta de edital complementar com o quantitativo exato de vagas, deverá ser apresentado até o fim de setembro de 2025 para homologação judicial.

Cronograma
• 12 de agosto de 2025 – Assinatura do protocolo de intenção e protocolo online, por meio do e-proc.
• 13 de agosto de 2025 – Audiência no Fórum de Palmas para validação do acordo pelo juiz.
• 20 de setembro de 2025 – Prazo máximo para conclusão do processo de remoção interna.
• 30 de setembro de 2025 – Apresentação do Acordo Extrajudicial definitivo para homologação judicial.
• Até 5 dias úteis após a homologação – Publicação do edital complementar para redistribuição das vagas ofertadas no concurso de 2023.

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Relembre o concurso
Em 2023, o Governo do Tocantins realizou o concurso da Educação, após um hiato de quase dez anos. O certame ofertou mais de cinco mil vagas e foi estruturado por cidade e por disciplina, o que permitiu atender demandas específicas das diferentes regiões do estado.

Em algumas localidades, entretanto, não houve aprovados em determinadas áreas, como Matemática, Química, Física e outras disciplinas, o que impossibilitou o preenchimento imediato de todas as vagas previstas no edital. Apesar disso, em outras áreas houve convocações acima do número de vagas ofertadas, ampliando a convocação de profissionais de disciplinas com maior número de aprovados.

Nessa segunda-feira, 11, o Governo do Tocantins realizou a oitava chamada do concurso e convocou 115 candidatos excedentes. Ao todo já foram convocados 4.394 profissionais aprovados no concurso público da rede estadual de ensino, sendo 1.102 deles classificados fora do número inicial de vagas. Todas as convocações ocorreram dentro dos critérios legais e do planejamento da gestão escolar.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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