GURUPI

Governo do Tocantins

Governo do Tocantins amplia benefícios e reforça valorização dos servidores públicos

Publicado em

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, encaminhou à Assembleia Legislativa, um pacote de medidas voltado à valorização dos servidores públicos, incluindo a concessão da revisão geral anual na data-base, a atualização de auxílios e indenizações e a reestruturação de benefícios. As medidas provisórias: nº 16/2026, nº 17/2026, nº 18/2026, nº 19/2026 e o Projeto de Lei Complementar no 3/2026, foram publicadas, nessa sexta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Entre as propostas, está a Medida Provisória n° 16/2026 que trata da reformulação do auxílio alimentação, amplia o alcance do benefício e estabelece critérios mais objetivos.

Antes concedido a quem recebia até R$ 2.824, o auxílio passa a contemplar servidores com remuneração de até dois salários-mínimos, equivalente a R$ 3.242, mantendo o valor de R$ 300. Com a medida, mais 3.642 servidores passam a ser incluídos, elevando o total de beneficiários de 16 mil para 19.648 em todo o estado.

A iniciativa alinha-se à política de valorização dos servidores públicos estaduais, especialmente daqueles situados nas faixas remuneratórias mais baixas, reforçando a política de valorização do funcionalismo.

Reestruturação de indenizações

A Medida Provisória nº 17/2026, que altera a Lei nº 4.297/2023, a Lei nº 4.379/2024, e a Lei nº 4.402/2024, institui a indenização como ajuste aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins, e do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Pronto), e em favor dos titulares dos cargos de Inspetor de Recursos Naturais, Fiscal Ambiental e Guarda Parque.

Leia Também:  Detran/TO alerta proprietários de veículos sobre o pagamento do licenciamento, que vai até o dia 15 de outubro

Passam a receber R$ 1.000, os agentes de trânsito (Detran), servidores do Procon, extensionistas e técnicos em extensão rural. Também foram contemplados, os inspetores de recursos naturais, fiscais ambientais e guarda-parques.

No mesmo contexto, a medida eleva para R$ 1.000, R$ 800 e R$ 700, os valores do auxílio financeiro devido aos servidores que exercem funções de atendimento ao público, administrativa ou operacional e de serviços gerais no âmbito do Pronto.

Medida Provisória nº 18/2026

A medida estabelece revisão geral anual de 3,90% para os servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com data-base em maio de 2026. A revisão é atribuída para todas as carreiras, correspondendo o índice à real capacidade orçamentário-financeira do Estado, assegurando recomposição inflacionária de forma equilibrada, sem comprometer a sustentabilidade fiscal e a capacidade de investimento em áreas essenciais.

Alinhamento entre carreiras e estrutura administrativa

A Medida Provisória nº 19/2026, altera a Lei nº 3.421/2019 e a Lei nº 3.124/2016. A atualização aplica o índice de 3,90% aos subsídios dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, enquanto forma de reposição das perdas inflacionárias de 2025.

Leia Também:  Mutirão de Regularização Fundiária em Taguatinga segue até o dia 1º de dezembro

O Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 contempla, aplicando o mesmo percentual de 3,90%, aos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado, denominados cargos de Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria (DASP), promovendo alinhamento entre estruturas administrativas e fortalecendo a política remuneratória.

O conjunto de medidas vai além de uma atualização remuneratória. A iniciativa consolida um modelo de gestão que integra valorização do servidor e responsabilidade fiscal como pilares complementares.

O governador do Estado, Wanderlei Barbosa, destacou que ao ampliar o alcance dos benefícios, corrigir distorções e manter o controle sobre o gasto público, o Tocantins avança na construção de uma administração mais eficiente, equilibrada e orientada por resultados. “Estamos trabalhando para garantir equilíbrio entre valorização e responsabilidade fiscal. Atualizando salários e ajustando benefícios, pois nosso compromisso é valorizar o servidor sem comprometer a capacidade do Estado de investir e continuar entregando resultados para a população”, afirmou.

                         

Advertisement

TOCANTINS

Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

Published

on

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

Leia Também:  Naturatins participa de evento que celebra os 25 anos do SNUC

Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA